Você sabe como funciona o Imposto de Renda no CDB? O Certificado de Depósito Bancário é uma das opções de investimento mais populares no Brasil.
Por isso, entender a tributação do Imposto de Renda (IR) neste tipo de aplicação é essencial para quem busca maximizar seus retornos.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o Imposto de Renda no CDB, para que você possa tomar decisões de investimento mais informadas.
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O que é CDB?
Antes de falarmos sobre como funciona a tributação do Imposto de Renda no CDB, é importante entender o que é este ativo.
Ele nada mais é do que um título de renda fixa emitido por bancos para captar recursos.
Em outras palavras, ao comprar um CDB, o investidor está emprestando dinheiro ao banco, que se compromete a devolver o valor acrescido de juros após um período determinado.
Vale destacar ainda que o CDB é um investimento seguro porque ele é protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito.
Como funciona a tributação do Imposto de Renda no CDB?
Agora que você já sabe o que é um Certificado de Depósito Bancário, chegou o momento de saber como funciona a tributação deste ativo.
Afinal, será que o CDB é isento de Imposto de Renda? Infelizmente há tributação neste ativo e ela é regressiva.
Mas o que isso significa? Quanto mais tempo você mantém seu investimento, menor será a alíquota do imposto.
Além disso, essa alíquota varia de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação. Veja abaixo como funciona!
- Para aplicações com prazo de até 180 dias: a alíquota é de 22,5%;
- Entre 181 e 360 dias: a alíquota cai para 20%;
- De 361 a 720 dias: a alíquota é de 17,5%;
- Com mais de 720 dias: a alíquota é de 15%.
É importante destacar que o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos e não sobre o valor total investido.
Além disso, o CDB também pode ter a incidência do IOF e, por isso, é importante levar esse imposto também em consideração.
Como o IOF incide no CDB?
Uma informação que nem todos os investidores sabem é que o IOF também é um tributo que pode ser cobrado em investimentos de renda fixa, como é o caso do CDB.
Mas como funciona nesses casos? Você precisará pagar uma taxa, na qual a alíquota decresce com o tempo, se ele permanecer menos de 30 dias com o título.
Veja na tabela abaixo como funciona a alíquota!
Número de dias | Alíquota | Número de dias | Alíquota | Número de dias | Alíquota |
1 | 96% | 11 | 63% | 21 | 30% |
2 | 93% | 12 | 60% | 22 | 26% |
3 | 90% | 13 | 56% | 23 | 23% |
4 | 86% | 14 | 53% | 24 | 20% |
5 | 83% | 15 | 50% | 25 | 16% |
6 | 80% | 16 | 46% | 26 | 13% |
7 | 76% | 17 | 43% | 27 | 10% |
8 | 73% | 18 | 40% | 28 | 6% |
9 | 70% | 19 | 36% | 29 | 3% |
10 | 66% | 20 | 33% | 30 | 0% |
Como você pode ver na tabela acima, quanto mais tempo o dinheiro passar investido, menor será a alíquota.
Por isso, o mais indicado é que o valor fique no CDB por pelo menos 30 dias para que o IOF não seja cobrado.
Como o imposto é cobrado no CDB?
Tanto a tributação do Imposto de Renda quanto o IOF é cobrado diretamente na fonte, o que significa que o banco responsável pelo CDB irá descontar o imposto automaticamente no momento do resgate do investimento.
Esse processo é conhecido como “come-cotas”, que acontece nos meses de maio e novembro de cada ano.