O banco pode tomar meus bens para quitar dívidas que estão em aberto? Essa dúvida é bem comum e um receio de muita gente.
Com o aumento do desemprego, o número de pessoas endividadas têm aumentado cada vez mais. A penhora de bens acaba surgindo como uma consequência que apavora, mas muitos não sabem as regras e como funciona.
Na mente, os clientes já veem o banco bloqueando suas contas e tomando bens para quitar as dívidas, mas, será que é assim que funciona?
O importante é você ter consciência e não ter medo. Além disso, procure sempre iniciar o processo de eliminar as dúvidas para não ficar mais nessa situação. Veja como funciona e dicas para esses casos
Banco pode tomar bens para quitar dívidas?
Se você tem dívidas no cartão de crédito e quer saber se o banco pode tomar bens, a resposta é depende.
Isso porque a penhora de bens envolve diversos fatores, sendo um deles o tipo da dívida que o devedor tem em aberto. Além disso, não é algo simples e imediato.
Portanto, mesmo se for possível, será necessário que a parte cobradora abra um processo legal, enquanto a parte devedora também terá um direito de defesa e ainda pode haver recursos enquanto o processo estiver em vias judiciais.
Fato é que qualquer empresa credora, seja ela banco, fintech ou instituição financeira, detém o direito sim de cobrar o cliente por uma dívida não quitada.
No entanto, o mais comum é que o banco cobre o seu cliente inadimplente de um jeito extrajudicial, ou seja, sem envolver a justiça. Geralmente, isso ocorre através de notificação por carta, telefone ou e-mail.
Dívida no banco x penhorar os bens
Como explicado, é possível que os bancos optem pelas vias judiciais para tentar reaver uma dívida. Isso acontece quando o fluxo normal de cobrança não surte efeito, dessa forma, entrando com uma ação contra a parte devedora.
O banco acaba entrando com um processo de execução, ou seja, de cobrança para que a Justiça decida se poderão ser penhorados alguns bens para quitar a dívida. Entretanto, na maioria dos casos não é permitido que a penhora dos bens aconteça.
Além disso, em vários casos existe a possibilidade de impedimento por se tratar de um bem familiar ou bem usado para sustento. Dessa forma, a justiça não concede o aval.
Entretanto, existem outras possibilidades que saem da exceção e podem permitir a penhora. Quer saber quais? Veja a seguir!
Bens que podem ser penhorados para pagar dívidas
A penhora nada mais é do que uma medida legal, aplicada por meio de decisão judicial, em que um bem de valor acaba sendo confiscado.
Isso ocorre para que uma dívida possa ser paga à uma determinada instituição financeira, responsável pela ação. Veja a seguir quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas.
- Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
- Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
- Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- Veículos de via terrestre;
- Bens imóveis;
- Bens móveis em geral;
- Semoventes;
- Navios e aeronaves;
- Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- Percentual do faturamento de empresa devedora;
- Pedras e metais preciosos;
- Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; e
- Outros direitos.
Vale destacar sempre que, antes de chegar a esse ponto, as instituições financeiras costumam realizar vários esforços para entrar em acordo com o devedor e realizar uma devida negociação.
Quais bens não podem ser penhorados?
Existe a lista de bens que podem ser penhorados, mas também têm opções que viram exceções e não podem ser penhoradas, mesmo com ação judicial. Confira a seguir:
- Valor total de remuneração financeira responsável pela sobrevivência do indivíduo, como aposentadoria, salário ou pensão;
- Veículos usados para sustento (Uber, taxi, motoboy);
- Imóvel único, que sirva de moradia para o devedor e sua família;
- Valor em poupança que não ultrapasse 40 salários mínimos;
- Bens inalienáveis, como imóveis tombados ou públicos.