Calculadora
Calculadora de Férias

O seu descanso deve ser levado a sério! Conheça os detalhes sobre o pagamento das suas férias com a nossa calculadora de forma prática e gratuita.

Como utilizar a calculadora de férias

Férias é tempo para ficar tranquilo. Você pode descobrir tudo sobre sobre o seu descanso e respectivos pagamentos com a nossa calculadora grátis. Veja como fazer o cálculo:

  1. Digite o valor do seu salário bruto;
  2. Preencha o valor médio da sua hora extra, lembrando que este campo é opcional;
  3. Possui dependentes? Se sim, informe a quantidade;
  4. Digite a quantidade de dias de férias que você solicitou;
  5. Vai ter abono pecuniário de 1/3? Se sim, informe-o também;
  6. Marque se terá adiantamento da 1ª parcela do 13º salário;
  7. Clique em “CALCULAR”.

Depois de concluir o processo acima, você obterá o seu resultado de forma simples e transparente!

Como fazer o cálculo exato de férias?

Por mais que pareça uma tarefa difícil, obter cálculo exato de férias pode se tornar algo simples ao seguir os passos corretos.

De início, é importante entender que o valor das férias de um trabalhador CLT é o resultado do seu salário bruto + 1/3 do salário bruto – descontos do INSS e IRRF.

De acordo com a lei vigente, todo trabalhador em regime CLT tem direito a férias após o período de 12 meses trabalhados.

Exemplo de como calcular férias

Para que tudo fique ainda mais esclarecido, vamos imaginar um exemplo onde um funcionário CLT recebe o salário bruto de R$ 2.400 por mês.

Para descobrirmos qual o valor que ele terá direito, nós primeiro teremos que descobrir quanto equivale um terço dessa quantia:

  • 2.400 / 3 = 800

Agora nós precisamos somar o valor do salário bruto com o resultado que obtivemos acima, que representa ⅓ (um terço) do mesmo:

  • 2400 + 800 = 3200

Também não se esqueça de somar os descontos do INSS e IRRF conforme a faixa salarial de R$ 2.400 para descontá-los no resultado da soma que acabamos de fazer.

  • INSS: R$ 384 + IRRF: R$ 41,76  = 425,76
  • 3.200 – 374,25 = R$ 2.774,24

A partir de todo cálculo que fizemos até então, podemos concluir que o cálculo exato de férias fica com o valor líquido de R$ 2.774,24.

É válido ressaltar que o cálculo acima refere-se a um exemplo onde o funcionário irá receber o tempo total de férias. Casos onde a solicitação de férias terá um período menor exigirá que você crie um novo cálculo proporcional.

Observação sobre o cálculo de férias

Além dos cálculos e informações que citamos acima, existem algumas observações que serão valiosas no seu cálculo de férias.

Ainda que haja um número pequeno de dúvidas sobre isso, precisamos lembrar que tanto a concessão de férias em dois períodos quanto a venda de um terço da mesma é algo totalmente lícito.

Contudo, você também pode negociar o adiantamento das suas férias e a proporção dos dias que você deseja tirar, desde que a empresa e funcionário estejam de acordo.

Como calcular a venda das férias?

Calcular a venda das férias é algo bastante simples e que exige poucos minutos do seu tempo. Para descobrir o resultado você deve:

  1. Dividir seu salário bruto por 3 (um terço);
  2. Adicionar ao valor 30%;
  3. Descontar o INSS e IRRF.

Para exemplificar ainda melhor, vamos imaginar um salário de R$ 1.200. A partir disso, ⅓ (um terço) da sua remuneração é igual a R$ 400.

Depois de somarmos 30% nos R$ 400, teremos o resultado de R$ 533,33. Agora nós precisamos adicionar o abono pecuniário de R$ 177,77.

Por fim, só será necessário fazer o desconto de 8% de INSS, tornando o valor líquido a ser recebido de R$ 654,22.

Como faço para calcular férias proporcionais?

Quando há demissão sem justa causa, o funcionário tem direito a receber o pagamento de férias proporcionais, mesmo não tendo completado 1 ano na empresa.

De acordo com a lei vigente, todo funcionário terá direito a remuneração na proporção de 1/12 por mês de trabalho. Por exemplo, em um contexto de 4 meses trabalhados, o colaborador deverá receber 30% do valor total das férias.

Principais dúvidas sobre as férias do trabalhador

Por ser um assunto importante e um tanto quanto complexo, é normal que boa parte das pessoas tenham dúvidas relacionadas às férias.

Sabendo disso, nós separamos as perguntas mais frequentes sobre o assunto e todos os direitos garantidos pelo artigo 140 do Decreto de Lei nº1535. 

Prazo de pagamento de férias

A legislação atual exige que o pagamento das férias seja feito em até dois dias antes do trabalhador iniciar o período de descanso.

Entretanto, para recebê-lo, o empregado precisa assinar o documento de quitação que comprova o pagamento da empresa.

Prazo de requerimento de férias

Para transformar 1/3 (um terço) das férias em abono é necessário realizar um requerimento à empresa em até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

É válido reforçar que o empregador tem o poder de decidir atender ou recusar o requerimento quando o mesmo é feito após o prazo legal estipulado.

Férias coletivas

A férias coletivas é a conversão de 1/3 (um terço) do período. Ela deve ser feita em comum acordo entre o empregador e sindicato que representa a categoria profissional afetada. 

Nesses casos, a vontade individual do empregado é indiferente, ou seja, não anula a decisão feita entre os dois setores citados acima.

Descontos e vencimentos de férias

Para descobrir os descontos e vencimentos precisamos ter conhecimento do salário base do tempo de trabalho acumulado desde o vencimento das últimas férias.

Caso o período seja equivalente a 12 meses, o mesmo tem direito a receber o valor integral das férias com o acréscimo de 1/3 (um terço) de abono.

Em contrapartida, se o mesmo for inferior a 12 meses, receberá de forma proporcional, contabilizando 1/12 por mês de trabalho, lembrando que ainda haverá descontos do INSS e Imposto de Renda.

Dúvidas frequentes sobre o assunto

Qual o prazo de pagamento de férias?

Toda empresa deverá pagar as férias com até dois dias antes do início do período de descanso. Em relação ao depósito, ele cairá na conta onde o funcionário recebe o seu salário, incluindo os descontos e acréscimo de um terço.

Quando eu posso solicitar minhas férias?

Os funcionários CLT possuem direito às férias toda vez em que os mesmos completam um ano de trabalho (12 meses) na mesma empresa.

Todavia, não se esqueça de que o empregador terá 11 meses para aprovar o período, podendo recusar ou aceitar sua requisição durante este ciclo.

Como vender minhas férias?

De acordo com a lei vigente, todo funcionário pode vender até 10 dias de férias. Para solicitar a venda, o funcionário deve comunicar sua decisão à empresa em até 15 dias antes do período aquisitivo.

Em relação ao pagamento do valor, ele será depositado com as férias, entretanto, não contará com o bônus de 1/3.

Pagamento de férias tem descontos?

Atualmente, o pagamento de férias possui desconto de INSS e IRRF mas é isento de descontos variáveis como “vales”.

Como saber o vencimento das férias?

Todo funcionário tem direito a 30 dias de férias ao completar 1 ano de trabalho, lembrando que este período deve ser concedido em até 12 meses.

Entretanto, em casos de faltas injustificadas, o funcionário poderá perder alguns dias de descanso. A proporção atual é:

Até 5 faltas: sem descontos férias;
De 6 a 14 faltas: 6 dias de desconto;
De 15 a 23 faltas: 12 dias de desconto;
De 24 a 32 faltas: 18 dias de desconto.

O que são férias coletivas?

As férias coletivas trata-se de um período de descanso em conjunto, ou seja, onde todos os funcionários saem durante a mesma época.

Entre suas possibilidades, podemos destacar que a mesma pode ser concedida somente a certas equipes ou setores, sem a necessidade de incluir a empresa inteira.

Vale lembrar que as férias coletivas podem ser usufruídas por todos, mesmo aqueles que ainda não completaram 12 meses trabalhados.

Estagiários têm direito a férias remuneradas?

Estagiários têm direito a 30 dias de férias remuneradas, mas não possuem direito ao abono de 1/3 (um terço).

No entanto, o estagiário ainda terá direito a receber o valor proporcional ao tempo trabalhado em casos de encerramento de contrato.

O que eu ganho tirando férias?


Quando um trabalhador CLT sai de férias, ele tem direito a receber o seu salário adiantado de acordo com o mês de descanso. Fora isso, o funcionário também receberá abono de férias de 1/3 da remuneração.