Ao contratar um convênio médico, as empresas devem sempre ficar atentas sobre quando os funcionários poderão usufruir dos benefícios. Essa delimitação faz toda diferença no andamento de um procedimento médico de curto ou longo prazo e diminui a ansiedade de quem pretende se consultar com urgência. Com esse espaço entre o que pode ou não fazer, nós saberemos como funciona a carência no plano de saúde.

A carência nada mais é do que um tempo adicional para liberar os recursos da operadora. Como existem dois lados da moeda, para algumas pessoas o artifício ajuda a manter os contratantes e beneficiários por período maior com a operadora, no entanto, a exigência limita a possibilidade de uso emergencial, principalmente em casos de tratamentos especializados e cirúrgicos. 

Mas, afinal, quando cumprir carência pode ser a melhor opção? Neste artigo, vamos explicar como funciona a carência no plano de saúde, os prós e contras, e quais atitudes as instituições devem tomar sobre o uso dela.

Qual a importância da carência nos contratos de plano de saúde?

Como vimos, a carência é um recurso utilizado com o propósito de segurar os beneficiários por mais tempo junto à operadora. Os contratos de longa duração facilitam a vida dos usuários à procura de tratamentos mais operacionais, aqueles que exigem maior comprometimento entre o médico e o paciente. 

Além disso, a carência também é válida para os que buscam fazer check up completo e que certamente precisarão de novas avaliações durante um tempo maior do que o desejado. Em outras palavras, a carência torna o plano de saúde parte da vida dos colaboradores, e não um meio simplesmente descartável. 

Como funciona a carência no plano de saúde em PMEs? 

Como o prazo de carência varia conforme o tipo de procedimento e os planos empresariais, uma PME deverá cumprir quando não ultrapassar 29 vidas em seu estabelecimento, isso porque ela comporta poucos beneficiários e assim se torna mais cara em relação às instituições de maior dimensão. 

Entre as exigências estão: 

  • 24 horas para urgência e emergência;
  • 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias; 
  • 300 dias para partos a termo, com exceção de prematuros e com complicações na gestação, entre outros procedimentos;
  • 24 meses para lesões e doenças preexistentes (enfermidades que o usuário tem conhecimento antes da contratação do plano). 

4 maneiras para não precisar cumprir carência ou apenas reduzi-la no seu plano 

Não precisar cumprir carência também é uma norma bastante utilizada na relação entre o convênio e a empresa. Existem várias vantagens em torno dessa regra, como o uso instantâneo em consultas e exames. 

Com a pandemia do Covid-19, a população começou a se precaver com medo de doenças decorrentes de aglomerações, o que tem gerado maior procura em atendimentos médicos. Por outro lado, o empregador também percebeu que receberá máxima produtividade e resultados satisfatórios se preservar a saúde dos seus funcionários.

A seguir, entenda como funciona a carência no plano de saúde sem precisar cumpri-la ou com chances de diminuir sua participação durante um acordo com a operadora:

Empresas com 30 ou mais colaboradores 

A PME que possui 30 ou mais funcionários em seu quadro não costuma cumprir carência, ou seja, todos podem usufruir do plano de saúde sem precisar esperar pelo prazo, conforme regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). 

Essa regra beneficia os pequenos e médios empresários pela boa conduta diante dos funcionários. Por exemplo, uma gestante que precisa concluir um tratamento não poderá esperar pelo período acordado.

Em muitos casos, o benefício também favorece os dependentes como filhos, parente, cônjuge ou companheiro. 

Portabilidade

Situação em que é possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência (veremos adiante os tipos de portabilidade). 

Redução de carência

Quando a operadora exige outro convênio médico que ainda esteja em vigor ou encerrado recentemente como forma de comprovar que a empresa cumpriu carência com outra operadora. 

Pagamento de agravo 

É um valor adicional à mensalidade para que o consumidor possa usar integralmente o plano. Neste caso, diminui-se ou elimina a exigência da carência para o beneficiário. 

Quais são os tipos de portabilidade sem cumprir carência?

Saiba como funciona a carência no plano de saúde em casos diferentes de portabilidade e qual modelo sua empresa se encaixa:

  • Portabilidade de carência: quando se contrata um plano de saúde da mesma ou diferente operadora sem efetuar o período de carência. 
  • Portabilidade especial: independente do plano de saúde e da data de assinatura do contrato, é exclusiva aos consumidores em fase de saída do mercado de trabalho. 
  • Migração: é a troca de um plano contratado até 1° de janeiro de 1999 por outro plano de saúde. Aqui o beneficiário muda de convênio e o vínculo com o antigo é extinto. 
  • Adaptação: troca de um plano contratado até 1° de janeiro de 1999. Diferentemente da migração, o plano original não regulamentado é mantido e o beneficiário pode pagar uma taxa a mais pela transferência.

Para entender mais sobre a isenção de carência em plano de saúde, assista ao vídeo explicativo da ANS:

É necessário ter um corretor de seguros para saber como funciona a carência no plano de saúde empresarial?

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