Você sabe quais são as regras e os passos para declaração do imposto de renda da sua empresa? Então chega o período proposto pela Receita Federal, você sabe que os gastos com médicos, terapias e exames podem ser incluídos na sua dedução fiscal, mas não entende como declarar o plano de saúde empresarial no imposto de renda. 

Saiba que essa dúvida é muito comum entre os colaboradores e os próprios donos de pequenas e médias empresas. Por isso, nós vamos mostrar neste artigo os principais critérios para você não se perder e declarar o imposto de renda da maneira correta. Vamos lá?

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4 regras determinantes para declarar o imposto de renda empresarial

Para decifrar como declarar o plano de saúde empresarial no imposto de renda, é imprescindível preencher o documento com todos os dados corretos. Caso haja irregularidades no meio do caminho, o contribuinte pode cair na malha fina.

Atento à exigência? Então vamos às principais regras:

Reembolso

Mais comum do que se imagina, o reembolso acontece quando os usuários preferem se consultar com seu médico de confiança. O processo permite que o paciente pague o procedimento e o plano de saúde reembolsará a quantia usada. O colaborador então deve deduzir o imposto de renda desde que tenha pago no mínimo uma parte do procedimento.

Com essa finalidade, é necessário fazer o seguinte passo:

  • Acessar o menu Pagamentos Efetuados;
  • Inserir o código do profissional, por exemplo: 10 – Médicos do Brasil;
  • Informar se a declaração foi de um titular, de um dos dependentes ou de um dos alimentados;
  • Incluir o nome do profissional ou da empresa;
  • Colocar o CPF ou CNPJ;
  • Informar no campo Parcela não Dedutível/Valor Reembolsado o restante recebido como reembolso do plano de saúde.

Atenção! Conforme o último item, se o contribuinte ou o dependente solicitou o reembolso, o valor não deve ser usado para dedução de imposto, e sim, no campo específico como citado acima.

Dependentes

Um dos passos mais importantes na maneira de como declarar o plano de saúde empresarial no imposto de renda é a inclusão de parentes próximos nos contratos dos planos de saúde. A entrada dos dependentes lhes dá o direito de usufruir dos serviços médicos em plenos direitos iguais aos beneficiários principais. 

Evidentemente, o consumo dos dependentes também gera custos no orçamento mensal, portanto, os gastos obtidos com eles devem ser declarados como quaisquer outras situações semelhantes.

Existem três situações referentes aos dependentes que você deve ficar de olho:

Dedução parcial entre a empresa e o titular

Para que ocorra de forma assertiva, no informe de rendimentos deve constar o que cabe a cada parte. Isso significa que o titular pode deduzir o imposto de renda caso pague uma parcela dos gastos com seus dependentes.

Por exemplo, se os custos de um empregado e de um dependente chegam a R$1000 e a empresa paga a metade, ela deve deduzir em seu posto de renda a metade do plano relativo ao funcionário, enquanto o titular pode declarar o restante correspondente a si e ao seu dependente.

Obs.: O colaborador pode cair na malha fina se a empresa realizar o procedimento de declaração do imposto de renda sem ter realizado algum tipo de pagamento do plano de saúde, seja do titular ou dependente. O acordo deve ser notificado com todas as especificações no contrato.

Pagamento total da empresa

Nesse modo, se a instituição arcar com todas as despesas relacionadas ao titular, ela deve contribuir totalmente, sem direito de repartição com o colaborador.

Dependente pode declarar separadamente

A Receita Federal permite declaração em separado da entidade familiar. Assim, se um beneficiário titular paga R$700 e a esposa dependente R$300, ele pode declarar os R$700 na declaração dele; ela deduz os R$300.

Porém, se o dependente não é integrante da entidade familiar, ele poderá declarar os gastos somados a uma comprovação de transferência de recursos através de depósito bancário ou recibo.

Para que não haja inconsistência entre os dados enviados pelo contribuinte e pela empresa à Receita Federal, é importante especificar os trâmites em um acordo entre o próprio titular e a instituição.

Geralmente consta no informe de rendimentos a parcela correspondente de cada dependente. No entanto, caso isso não ocorra, o contribuinte pode entrar em contato com a fonte pagadora para especificar o que cabe a cada um.

Alimentandos

A regra para alimentandos, beneficiários de pensão alimentícia, segue igualmente aos dependentes, a única diferença é que os gastos com educação e saúde, incluindo o plano, só serão dedutíveis se estipulado em decisão judicial ou escritura pública.

Sócios

Existe uma dúvida comum se o sócio de uma empresa deve declarar imposto de renda de plano de saúde. Pois entende-se que ele só pode realizar o procedimento se houver algum tipo de pagamento em seu próprio nome, ou seja, como pessoa física. Se um boleto pago por ele é referente à pessoa jurídica, ele não procederá à declaração.

Um passo importante na descoberta de como declarar o plano de saúde empresarial no imposto de renda é entender que ela só pode ser levada em consideração quando o contribuinte escolher o formulário completo. Existe um modelo simplificado com limite máximo de R$15.197,02, porém ele se limita aos rendimentos tributáveis, sem a necessidade de comprovar as despesas.

Nesse sentido, existe a possibilidade de a receita requisitar a comprovação de todas as despesas, por isso, é importante guardar todos os documentos por um período mínimo de 5 anos.

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Assista ao vídeo em que explica o passo a passo para declarar o plano de saúde no imposto de renda:

Embora você já tenha entendido como declarar o plano de saúde empresarial no imposto de renda, uma assistência supervisionada pode ajudá-lo a lidar com as regras e o preenchimento da documentação de forma mais clara.

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