Plano de saúde é um privilégio que traz conforto e segurança para os colaboradores de pequenas e médias empresas, afinal, nada melhor do que contar com exames médicos na hora que precisa. 

Em vista disso, o pedido de inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial é uma prática bastante comum entre os funcionários que desejam oferecer uma vida mais saudável para seus familiares.

No entanto, existem diversas dúvidas sobre quem pode fazer parte da lista de dependentes. Será que a mãe de um funcionário pode receber o benefício? O enteado, embora não seja parente de primeiro grau, também é contemplado no contrato? Por essas e outras questões, nós vamos explicar quem pode ser incluído e o que o estabelecimento ganha com essa flexibilidade.

Como acontece o processo de inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial? 

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é transparente em suas regulamentações. O órgão deixa claro que cada operadora trabalha de uma forma, mas as normas devem estar estabelecidas no contrato. 

Em outras palavras, existem casos em que alguns tipos de pessoas não poderão ser incluídas no plano de saúde, e em outras, sim. Vejamos alguns detalhes importantes:

Custo para empresas e trabalhadores

De modo geral, as pequenas e médias empresas podem ser amigáveis com seus funcionários. Fica a cargo do estabelecimento pagar os subsídios dos dependentes dos colaboradores, podendo arcar com o valor integral, parte dele ou deixar total para o funcionário. 

RH à frente do contrato

Qualquer formação contratual deve ser feita pelas mãos do recursos humanos. O setor vai exigir os documentos necessários estipulados no contrato, que poderão ser entregues presencialmente ou em formato digital como parte facilitadora do processo quando os futuros beneficiados são de localidades distintas.

Quem pode fazer parte da inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial?

  • Parentes de até terceiro grau: pais e filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, netos, bisnetos e bisavós;
  • Enteados, adotados e tutelados com comprovação de vínculo; 
  • Cônjuge ou companheiro, independente da relação sexual;

Conheça os tipos de custos envolvidos na transação

Taxas adicionais

Algumas taxas para a entrada de dependentes no plano de saúde podem ser estabelecidas de acordo com a operadora, como a própria isenção delas. O lado positivo é que eliminar o custo serve como critério para fidelizar o cliente. Neste caso, tanto a operadora quanto a empresa saem em vantagem.

Mensalidades na folha de pagamento

Como acontece frequentemente, as despesas como mensalidade e coparticipação são descontadas na folha de pagamento do trabalhador. No entanto, um grupo de pequenos e médios negócios auxilia financeiramente no pagamento.

Por exemplo, um funcionário tem o plano de saúde quitado integralmente pela companhia. Ao incluir o filho no contrato, o local pode custear 50% do dependente se preferir, ou mais. 

Perceba que nessa situação a empresa será vista com bons olhos perante o funcionário, que provavelmente se empenhará com mais êxito em suas funções.

Quais documentos são exigidos para comprovar o vínculo do dependente com o titular do plano?

Como vimos, diversos tipos de pessoas podem fazer parte da inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial, porém há exigência de documentos e cumprimento de alguma regras:

  • Cônjuge: certidão de casamento;
  • Companheiro(a): escritura pública de Declaração de União Estável emitida por cartório de títulos e documentos;
  • Filho(a): certidão de nascimento ou documento de identidade com foto.
  • Filho(a) adotivo(a): certidão de nascimento ou documento de de adoção;
  • Filho(a) inválido(a): laudo médico comprobatório recente de incapacidade permanente;
  • Tutelado(a) e menor sob guarda: certidão de nascimento ou documento de identidade com foto e termo de tutela ou guarda;
  • Enteado(a): certidão de nascimento em conjunto com a certidão de casamento ou documentos que comprovem o vínculo de união estável

3 dúvidas importantes sobre adicionar dependentes em plano de saúde

A inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial é obrigatória?

Não, mas a abertura para dependentes deve ser realizada em um único momento, isto é, nenhum colaborador pode ficar de fora do convite. 

Em algum momento os filhos deixam de ser dependentes?

Sim. Segundo a ANS, filhos, como sobrinhos ou netos não têm mais direito quando completam 21 anos. Porém, pode-se estender o prazo conforme a política da operadora.

Os recém-nascidos cumprem carência?

Eles não precisam cumprir desde que sejam cadastrados em até 30 dias após o nascimento. A partir disso, eles permanecem como dependentes, porém necessitam aguardar a carência em possíveis serviços. 

Nesta situação, o titular do plano de saúde, pai ou mãe, deve ser beneficiário de um plano do tipo hospitalar com obstetrícia. Mas há um detalhe: se o plano não possuir cobertura obstétrica, entretanto houver previsão de contrato para inclusão de dependentes, o filho também poderá ser inscrito como dependente. 

Como um corretor de seguros pode auxiliar na inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial? 

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