Sabe quando você e seus funcionários estão dispostos a trocar de plano de saúde, mas continuam com ela por comodidade? Essa sensação pode ser um peso na consciência se perdurar e você não receber mais vantagens com o plano anterior. Em vista disso, existe uma mudança automática e com certas regalias que conhecemos como migração de plano de saúde.

Entende-se o que é migração de plano de saúde quando os beneficiários resolvem trocar de plano seguindo com a mesma operadora. Entre os privilégios destaca-se não precisar cumprir novas carências. 

Para você saber mais informações, como, por exemplo, as vantagens da migração, quem pode fazer e como solicitá-la, fique de olho no nosso post a partir de agora. Boa leitura!

Migração de plano de saúde: o que é e como funciona?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9656/98) regulamentada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a migração é a troca de um plano de saúde vendido pela mesma operadora. O vínculo para um novo plano acontece ao mesmo tempo em que ocorre a extinção do contrato anterior, assinado até 1 de janeiro de 1999.

A grande vantagem de migrar para um plano da mesma operadora é não precisar cumprir novas carências, em razão de que o beneficiário já havia firmado anteriormente contrato com outro convênio. A migração só pode ser feita com contratos individuais, familiares e coletivos por adesão.

Como funcionava a migração antes da Lei dos Planos de Saúde?

Para entender o que é migração de plano de saúde, é preciso voltar há alguns anos. Antes da Lei dos Planos de Saúde (janeiro/1999), a regularização das operadoras era tratada de outra forma. Elas funcionavam com diversidade de contratos, preços diferenciados e restrições em suas coberturas. 

A partir de janeiro de 1999, os planos anteriores deixaram de ser comercializados, embora os beneficiários continuassem a utilizar os serviços médicos. A mudança exigiu uma cobertura mínima para todos os planos posteriores à lei, então quando ocorre qualquer alteração nesses procedimentos, as coberturas são automaticamente adaptadas.

Migração de plano de saúde em 4 passos

Agora que você já sabe o que é migração do plano de saúde, veja o passo a passo orientado pela ANS para você dar entrada ao seu pedido:

  • Analise se o plano está desatualizado, ou seja, não consta mais no rol dos regulamentados criados antes de 2 de janeiro de 1999;
  • Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde. O tutorial identifica os planos na sua operadora compatíveis com o seu para realizar a migração;
  • Dirija-se a sua operadora levando o relatório de planos compatíveis. Ele pode ser impresso ao final da consulta do Guia, depois solicite a proposta de migração;
  • A proposta de migração deve indicar que o contrato do novo plano de saúde entra em vigor na data da assinatura.

Qual é a diferença entre migração, portabilidade e adaptação?

Existe uma confusão em torno desses três termos, por isso, vamos deixar claro para você o que corresponde cada :

Migração – Assinatura de um novo contrato de plano de saúde com a mesma operadora ao mesmo tempo que se exclui um anterior assinado até 1º de janeiro de 1999.

Portabilidade – Assinatura de um novo contrato com a mesma ou diferente operadora sem cumprir carência. Para a primeira portabilidade, o usuário deverá ter seu plano de saúde há pelo menos dois anos.

Adaptação – Quando é feito um aditamento do contrato celebrado até 1º de janeiro de 1999 na mesma cobertura e operadora para incluir informações a fim de regularizar os direitos e garantias do cliente.

Leia também: Como funciona a carência no plano de saúde para pequenas e médias empresas?

Migração do plano coletivo para individual: custos igual ou maior?

Uma grande dor de cabeça toma conta dos empregados que desejam fazer a migração de um plano de saúde coletivo empresarial para individual, no qual desejam manter o valor do plano individual semelhante ao coletivo.

Situação corriqueira é a seguinte: um funcionário trabalha em uma empresa cujo contrato com o plano de saúde termina, logo a operadora oferece aos usuários do plano coletivo que migrem para o individual. Aparentemente favorável para ambas as partes, já que o empregado permanece com os benefícios, como o não cumprimento da carência e a utilização dos serviços médicos como o convênio, cultivando o relacionamento com o cliente.

A ressalva em questão é que o funcionário recebeu a proposta da operadora e percebeu que o valor individual seria praticamente o dobro do familiar. Naquela ocasião, a atitude do colaborador foi procurar seus direitos para que as mensalidades fossem as mesmas praticadas quando vigente o contrato coletivo empresarial rescindido. 

Na ocasião, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido do funcionário com a seguinte resolução:

“Cinge-se a controvérsia a saber se a migração do beneficiário do plano coletivo empresarial extinto para o plano individual ou familiar enseja não somente a portabilidade de carências e a compatibilidade de cobertura assistencial, mas também a preservação dos valores das mensalidades então praticados.”

Nesse sentido, é importante estar ciente de que a migração é uma solução plausível por ser mais compatível com as necessidades do cliente, no entanto, os custos terão o reajuste conforme estipulado por lei. 

Leia também: Como as empresas devem se organizar com o reajuste de plano de saúde?

3 curiosidades sobre migração que podem ser sua dúvida

1. A Migração pode ser feita através de planos cancelados?

Não. A transferência só acontece por meio de planos não regularizados. Cancelados ou suspensos estão fora de cogitação.

2. O plano que escolhi pode ter preço mais alto do que o anterior?

Não. De acordo com a assinatura da proposta de adesão, os preços do plano de destino devem ser iguais ou inferiores aos de origem.

3. Se um grupo deseja migrar, pode ficar livre de carências?

Depende. Caso a migração seja realizada por um contrato coletivo vinculado a uma pessoa jurídica, normalmente por adesão, será garantida a isenção de carências.

Confira a entrevista com Michel Wajs, da Proativa, sobre como as empresas podem ajudar na saúde mental e física dos seus funcionários:

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