Até 2019, as pequenas e médias empresas não podiam participar da portabilidade de planos de saúde sem cumprir carência, proposta vinculada apenas para planos individuais, familiares e coletivos por adesão (associações, entidades, fundações etc.). 

Fora das regras, as pequenas e médias empresas eventualmente encerravam seus contratos com as operadoras por causa das multas abusivas. Desde então, o novo vínculo regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) facilitou a vida das PMEs e seus funcionários

Embora bastante divulgada, uma dúvida recorrente é como fazer a portabilidade de plano de saúde levando a carência do convênio anterior. Se você é parte desta lista, veja o nosso passo a passo e realize a troca na sua empresa sem burocracia. 

5 tipos de portabilidade de plano de saúde sem cumprir carência

Neste primeiro momento, veja qual tipo de contrato entre a sua empresa e a operadora foi estabelecido e qual portabilidade se enquadra na sua situação: 

Portabilidade de carência 

Quando há a possibilidade de contratar um plano de saúde da mesma ou de diferente operadora sem necessidade de efetuar o tempo de carência ou de Cobertura Parcial Temporária (CPT), período em que a operadora não cobre atendimentos relacionados a doenças e lesões preexistentes.

Portabilidade especial 

Tipo que independe do tipo de plano de saúde e a data de assinatura do contrato, além disso, é exclusiva aos beneficiários em fase de saída do mercado de trabalho, ou seja, aqueles em processo de cancelamento do registro ou de liquidação extrajudicial.

Migração

É a troca de um plano contratado até 1° de janeiro de 1999 por outro plano de saúde. Aqui o beneficiário muda de convênio e o vínculo com o antigo é extinto. 

Adaptação

Troca de um plano contratado até 1° de janeiro de 1999. Diferente da migração, o plano original não regulamentado é mantido e o beneficiário pode pagar uma taxa a mais pela transferência.

Coletivo empresarial

Plano contratado pela empresa ou instituição com mais de 30 beneficiários em até 30 dias da celebração do contrato coletivo.

Regras fundamentais para a portabilidade dos planos de saúde

Para finalizar a troca do plano de saúde com sucesso, siga as regras básicas abaixo:

Tempo de vigência

A empresa deve ter contratado um plano atual após 1° de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde. 

Período limite

Não há mais “janela”, ou seja, a portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, desde que sejam executados os prazos mínimos de permanência no plano.

Ativação do contrato

O plano atual não pode ter sido cancelado, o mesmo deve estar em contrato ativo com a empresa.

Pagamento em dia

Se as faturas são pagas em dia dentro do plano de origem, o beneficiário deve entregar os comprovantes das três últimas mensalidades ou uma declaração que todas as mensalidades foram quitadas. 

Mínimo de permanência

Se for a primeira portabilidade do plano de saúde, o usuário deve manter um contrato de dois anos no plano de origem ou três de CPT. No caso de uma segunda portabilidade, o prazo exigido é de um ano, ou de dois anos caso tenha feito a mudança para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.

Documentação exigida pela ANS para a portabilidade 

Comprovante de prazo de permanência assinado 

É permitido o contrato ou a declaração da operadora de origem ou do contratante do plano atual. 

Relatório de compatibilidade

O beneficiário deve entregar um relatório que comprove a compatibilidade entre os dois planos de saúde ou o número do protocolo dentro do prazo de validade de cinco dias. Se antigamente era necessário imprimir os documentos, com o processo de automação o recebimento é por meio de via eletrônica. 

O que precisa para um plano ser compatível ao outro?

A regra básica de compatibilidade é quando o plano de destino obtém o preço igual ou menor ao plano de origem

Confira a entrevista com Michel Wajs, da Proativa, sobre como as empresas podem ajudar na saúde mental e física dos seus funcionários:

 

Como solicitar a troca de plano de saúde junto à ANS?

Preencha o Guia da ANS

A agência reguladora disponibiliza em seu site o Guia ANS de Plano de Saúde, no qual você deve completar todas as informações necessárias para a portabilidade. Entre as exigências estão a confirmação dos dados de identificação, do tipo de plano de saúde que deseja investir, bem como especificações como acomodação ambulatorial e enfermaria.

Solicite a adesão

Após escolher o novo plano, peça à operadora a proposta de portabilidade, ela terá um tempo máximo de 10 dias para avaliar o pedido. A aceitação do processo de portabilidade de carência acontece quando a operadora não enviar nenhum tipo de notificação contrária. 

Informe a operadora sobre a portabilidade

Após o fechamento do processo, comunique à operadora do plano de origem sobre a portabilidade e solicite o cancelamento do contrato em até 5 dias do início do novo plano. Detalhe: a operadora de destino pode exigir o cumprimento de carência se o passo a passo não for feito dentro do tempo estipulado. 

Leia também: O papel das empresas na saúde mental e física dos funcionários

Como fazer a portabilidade do plano de saúde com auxílio da corretora de seguros?

Se você ainda está em dúvida sobre como fazer portabilidade de plano de saúde para PMEs, saiba que é possível contar com a ajuda de uma corretora especializada em seguro saúde como a Proativa.

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