Até 2019, as pequenas e médias empresas não podiam participar da portabilidade de planos de saúde sem cumprir carência, proposta vinculada apenas para planos individuais, familiares e coletivos por adesão (associações, entidades, fundações etc.).
Fora das regras, as pequenas e médias empresas eventualmente encerravam seus contratos com as operadoras por causa das multas abusivas. Desde então, o novo vínculo regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) facilitou a vida das PMEs e seus funcionários.
Embora bastante divulgada, uma dúvida recorrente é como fazer a portabilidade de plano de saúde levando a carência do convênio anterior. Se você é parte desta lista, veja o nosso passo a passo e realize a troca na sua empresa sem burocracia.
5 tipos de portabilidade de plano de saúde sem cumprir carência
Neste primeiro momento, veja qual tipo de contrato entre a sua empresa e a operadora foi estabelecido e qual portabilidade se enquadra na sua situação:
Portabilidade de carência
Quando há a possibilidade de contratar um plano de saúde da mesma ou de diferente operadora sem necessidade de efetuar o tempo de carência ou de Cobertura Parcial Temporária (CPT), período em que a operadora não cobre atendimentos relacionados a doenças e lesões preexistentes.
Portabilidade especial
Tipo que independe do tipo de plano de saúde e a data de assinatura do contrato, além disso, é exclusiva aos beneficiários em fase de saída do mercado de trabalho, ou seja, aqueles em processo de cancelamento do registro ou de liquidação extrajudicial.
Migração
É a troca de um plano contratado até 1° de janeiro de 1999 por outro plano de saúde. Aqui o beneficiário muda de convênio e o vínculo com o antigo é extinto.
Adaptação
Troca de um plano contratado até 1° de janeiro de 1999. Diferente da migração, o plano original não regulamentado é mantido e o beneficiário pode pagar uma taxa a mais pela transferência.
Coletivo empresarial
Plano contratado pela empresa ou instituição com mais de 30 beneficiários em até 30 dias da celebração do contrato coletivo.
Regras fundamentais para a portabilidade dos planos de saúde
Para finalizar a troca do plano de saúde com sucesso, siga as regras básicas abaixo:
Tempo de vigência
A empresa deve ter contratado um plano atual após 1° de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde.
Período limite
Não há mais “janela”, ou seja, a portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, desde que sejam executados os prazos mínimos de permanência no plano.
Ativação do contrato
O plano atual não pode ter sido cancelado, o mesmo deve estar em contrato ativo com a empresa.
Pagamento em dia
Se as faturas são pagas em dia dentro do plano de origem, o beneficiário deve entregar os comprovantes das três últimas mensalidades ou uma declaração que todas as mensalidades foram quitadas.
Mínimo de permanência
Se for a primeira portabilidade do plano de saúde, o usuário deve manter um contrato de dois anos no plano de origem ou três de CPT. No caso de uma segunda portabilidade, o prazo exigido é de um ano, ou de dois anos caso tenha feito a mudança para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
Documentação exigida pela ANS para a portabilidade
Comprovante de prazo de permanência assinado
É permitido o contrato ou a declaração da operadora de origem ou do contratante do plano atual.
Relatório de compatibilidade
O beneficiário deve entregar um relatório que comprove a compatibilidade entre os dois planos de saúde ou o número do protocolo dentro do prazo de validade de cinco dias. Se antigamente era necessário imprimir os documentos, com o processo de automação o recebimento é por meio de via eletrônica.
O que precisa para um plano ser compatível ao outro?
A regra básica de compatibilidade é quando o plano de destino obtém o preço igual ou menor ao plano de origem.
Confira a entrevista com Michel Wajs, da Proativa, sobre como as empresas podem ajudar na saúde mental e física dos seus funcionários:
Como solicitar a troca de plano de saúde junto à ANS?
Preencha o Guia da ANS
A agência reguladora disponibiliza em seu site o Guia ANS de Plano de Saúde, no qual você deve completar todas as informações necessárias para a portabilidade. Entre as exigências estão a confirmação dos dados de identificação, do tipo de plano de saúde que deseja investir, bem como especificações como acomodação ambulatorial e enfermaria.
Solicite a adesão
Após escolher o novo plano, peça à operadora a proposta de portabilidade, ela terá um tempo máximo de 10 dias para avaliar o pedido. A aceitação do processo de portabilidade de carência acontece quando a operadora não enviar nenhum tipo de notificação contrária.
Informe a operadora sobre a portabilidade
Após o fechamento do processo, comunique à operadora do plano de origem sobre a portabilidade e solicite o cancelamento do contrato em até 5 dias do início do novo plano. Detalhe: a operadora de destino pode exigir o cumprimento de carência se o passo a passo não for feito dentro do tempo estipulado.
Leia também: O papel das empresas na saúde mental e física dos funcionários
Como fazer a portabilidade do plano de saúde com auxílio da corretora de seguros?
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