Encerrar um ciclo trabalhista de anos pode não ser uma tarefa fácil quando se está inserido no mercado de trabalho. Além das despesas, a grande preocupação gira em torno dos cuidados com a própria saúde em meio aos custos elevados dos serviços médicos. Nesse sentido, a pergunta que fica é: quem se aposenta tem direito ao plano de saúde?
Sabemos que existem inativos de diversas faixas etárias, não correspondendo somente aos idosos, mesmo que em sua maioria. Por sinal, nos últimos anos houve um crescimento de 19% no número de aposentados no Brasil, o que representa mais de 30 milhões de pessoas segundo os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Com essa análise, será que os aposentados podem continuar utilizando os benefícios do plano de saúde como os demais contribuintes? E como ficam os dependentes dos titulares? Se você se interessou e quer saber que providências as pequenas e médias empresas devem tomar a favor deste grupo, vamos explicar tudo para você abaixo.
Os aposentados perdem a licença do plano de saúde?
Sim, quem se aposenta tem direito ao plano de saúde como os demais funcionários. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), eles se enquadram na lista de demitidos ou exonerados sem justa causa.
Ao permanecer com o contrato, os aposentados seguem curtindo as mesmas condições da cobertura assistencial como acomodação, regiões e profissionais. A diferença é porque agora eles devem assumir o pagamento integral da dívida, antes acordado uma parte com a empresa.
Para dar continuidade ao contrato com a operadora, o aposentado deve avisar a empresa em até 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o privilégio ao benefício.
Vejamos outros pontos importantes para você levar a ideia adiante:
Tempo de plano
O aposentado que pagou o plano de saúde durante 10 anos ou mais mantém-se ao direito como consumidor, enquanto a instituição oferece o benefício aos seus colaboradores.
Já no caso de contribuição em período inferior a 10 anos, ele seguirá com o plano pelo tempo quitado. Por exemplo, se a operadora recebeu corretamente durante 5 anos, ele permanecerá conveniado por exatamente 5 anos após o término do trabalho.
Carência
Durante o período com o convênio, o aposentado tem autorização à troca de plano sem cumprir novas carências.
Aposentados que continuam em exercício
Como uma parcela de inativos não deixam de exercer suas funções trabalhistas, eles conservam-se como os funcionários, usufruindo dos serviços médicos até que se desliguem completamente. A partir disso, eles respondem às regras para aposentados, com contribuição integral no orçamento.
Aposentados por invalidez
Os trabalhadores que perdem a capacidade profissional recebem uma suspensão, mas não do plano de saúde como os demais aposentados.
Por ser um nicho delicado, há dois contrapontos analisados pelo judiciário. Entende-se que eles devem continuar com o plano pagando de forma parcial como os demais empregados, e não integral, como previsto em lei.
Outra questão é que se a invalidez for decorrente de um acidente de trabalho, os custos totais para o inativo ficam a cargo da empresa.
Dependentes de aposentados continuam como beneficiários do plano de saúde?
Quem se aposenta tem direito ao plano de saúde, assim acontece da mesma forma com os dependentes. Por lei, é obrigatório que essa parcela faça exames e consultas o quanto desejar, se o titular assim desejar.
Em caso de morte do aposentado, os dependentes seguem com o benefício durante o tempo restante que o titular tinha.
Se a empresa cancelar o convênio, quem se aposenta tem direito ao plano de saúde?
Se a empresa resolver trocar de operadora, todos os aposentados também passarão pelo mesmo trâmite e podem optar por benefícios como acomodação, por exemplo, substituindo enfermaria por apartamento.
Agora se a companhia decidir não estabelecer contrato com nenhuma outra operadora, eles ficarão sem plano de saúde. Por isso, em situações desse tipo, muitos buscam na Justiça a garantia de permanecer pagando o plano diretamente à operadora.
Em vista disso, fique de olho nas principais condições para que os titulares permaneçam cuidando do próprio bem-estar e dos seus dependentes.
Por essa razão, vamos recapitular os pontos principais. Para continuar com a operadora, o inativo precisa:
- Ter obtido um plano no tempo de serviço junto aos demais colaboradores;
- Pagar integralmente o plano de saúde ao se aposentar;
- Ter contribuído durante o tempo de serviço com parte do pagamento do plano para manter-se com ele;
- Avisar a empresa sobre a manutenção do vínculo em até 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito do benefício;
- Não ser admitido em novo emprego.
Assista ao vídeo em que explica quais atitudes tomar para permanecer com o plano de saúde:
Embora você tenha entendido que quem se aposenta tem direito ao plano de saúde, existem riscos que possam surgir no meio do caminho. E uma maneira de se proteger para evitar situações indesejadas é contratar uma empresa especializada em gestão de saúde empresarial. Nossa opção para você é a Proativa.
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