O reajuste anual dos planos de saúde pode ser uma tremenda dor de cabeça para as pequenas e médias empresas. 

Por conta dos impactos da Covid-19, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) havia suspendido a correção anual entre os meses de setembro e dezembro de 2020, aplicando os retroativos no início de 2021 junto à mensalidade dos contratos.

Para que não haja prejuízo e muito menos interferência no tratamento dos beneficiários, as empresas de pequeno e médio porte devem entrar em acordo o mais rápido possível com as operadoras de saúde. 

Neste artigo, vamos explicar como as PMEs podem se organizar mediante o reajuste de plano de saúde e como proceder em caso de contestação das mudanças dos valores.  

Como funcionam as regras para reajuste de planos de saúde coletivo? 

Desde o início de janeiro de 2021, os amparados pelos planos de saúde suspensos do reajuste anual em 2020 já podem quitar o novo valor com parcelas de até 12 meses, conforme regulamentação estipulada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Nos boletos estão informados dados como a mensalidade, correção aplicada e os números de parcelas adicionais. Vale ressaltar que os nascidos entre janeiro e abril não tiveram a cobrança suspensa, apenas o reajuste em razão da recomposição aplicada. 

O que assusta os pequenos e médios empresários é a taxa percentual. A ANS se comprometeu apenas com os planos individuais e familiares, com um teto máximo de 8,14%. Já as PMEs e o grupo de adesão (associações, sindicatos, fundações etc.) devem negociar diretamente com as operadoras. O receio é justamente a possibilidade de taxas abusivas.  

Neste quesito, a ANS determinou que os contratos empresariais e por adesão com até 29 vidas estão agrupados a fim de renegociar o cálculo e aplicação do reajuste. O propósito da medida é diminuir a possibilidade de encerramento ou cancelamento de contratos. 

Em caso de dúvida, as pequenas e médias empresas podem recorrer à Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) para se informar sobre as novidades referentes ao reajuste de plano de saúde. 

Quais contratos PME não tiveram a suspensão da aplicação dos reajustes?

Diferentemente da decisão dos contratos com até 29 pessoas, os coletivos empresariais com 30 ou mais funcionários seguem com pagamento normal sem a suspensão do reajuste do ano passado. Essa medida ocorreu em duas situações: ou porque a negociação já havia sido realizada em tempo prévio — até 31 de agosto de 2020 —  ou quando a pessoa jurídica optou por não ter o reajuste adiado.

Por curiosidade, a não suspensão também serve para planos pós-pagos, odontológicos ou os não regulamentados, aqueles contratados antes de 31 de dezembro de 1998 e não adaptados à Lei dos planos de saúde. 

Por que as pequenas e médias empresas devem entrar em acordo o quanto antes com as operadoras?

A cobrança dos valores retroativos interfere nas decisões dos gestores de pequenas e médias empresas sobre permanecer ou não com os planos de saúde. A melhor alternativa para o empresário é o quanto antes entrar em contato com as operadoras para obter as melhores opções de descontos em seus reajustes. 

A urgência se deve ao fato de que com este “novo normal” a população já retomou sua rotina de tratamentos médicos, o que pode inflar o orçamento das operadoras de saúde, prevendo custos bastante altos para as instituições e seus colaboradores. 

3 curiosidades sobre cancelamento de contrato de plano de saúde sem acordo entre as partes

O cancelamento feito por uma operadora de saúde pode acontecer por fraude, término de vigência etc. Do mesmo modo, a empresa pode recorrer da decisão de continuar com a parceria se sentir lesada pelo convênio ou desinteressada. Vejamos três situações em que as pequenas e médias empresas devem ficar atentas:

1. A operadora cancela contrato por atraso sem notificação

A operadora pode finalizar o contrato por falta de pagamento em pouco tempo, por exemplo, em 30 dias de atraso, se a regra permanecer estipulada no contrato. 

No entanto, o Poder Judiciário já entende o caso como cancelamento irregular se não houver aviso prévio, pois deve-se notificar o usuário.

2. Pedido de cancelamento negado pela operadora

Os convênios não podem exigir que o beneficiário do plano de saúde empresarial mantenha o contrato por prazo maior caso não haja vontade de permanecer com o contrato. Nessa situação, a operadora deve cobrar apenas o mês em vigência. 

Como o contrato também pode atingir os demais colaboradores, essa regra também vale para o cancelamento com toda empresa contratante, mediante notificação com antecedência mínima de 60 dias. 

3. A operadora exige multa em pedido de cancelamento antes de 12 meses de vigência

Para planos de saúde empresariais, o pedido de exclusão do colaborador não acarreta multa para ele. Ainda assim, há regras que exigem o cancelamento com antecedência mínima de 60 dias, podendo estabelecer punição antes do término do período vigente. 

A Corretora de Seguros pode auxiliar a PME sobre o reajuste de plano de saúde?

O auxílio de uma corretora de seguros pode ser uma mão na roda na vida dos empresários de pequeno e médio porte quando se trata das finanças da empresa. Por isso, neste reajuste do plano de saúde, uma empresa conceituada abre a mente com a ideia de evitar transtornos futuros. 

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