As regras para o cancelamento de plano de saúde empresarial ganharam destaque no último ano. Os fatores preponderantes para essa análise giram em torno do aumento das mensalidades dos convênios, somado ao reajuste anual acumulado de 2020 devido à suspensão em razão dos impactos do Covid-19

Somente no último ano, houve mais de 250 mil pedidos de cancelamento durante a pandemia, segundo o IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar). 

Mas afinal, o que dizem as regras para o cancelamento de saúde empresarial? Será que existe multa contratual? E como o beneficiário fica quando a operadora e a empresa exigem o desligamento? Nesse artigo, vamos explicar todos os detalhes para você tomar as devidas providências.

O que dizem as regras para o cancelamento de plano de saúde empresarial?

Conforme a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o beneficiário, a empresa e a operadora podem pedir exclusão do acordo entre as partes apenas quando cumprem-se as regras estabelecidas. Vamos a elas:

A pedido do consumidor

O colaborador deve solicitar o cancelamento do próprio plano e dos dependentes diretamente para o Recursos Humanos da empresa onde trabalha, que deve requerer a exclusão em até 30 dias à operadora.

Caso a empresa se recuse ou demore a entrar em contato dentro do período determinado, o cliente pode se comunicar com a operadora, que encerrará o vínculo imediatamente.

A pedido da empresa contratante

A instituição pode requisitar o cancelamento de um indivíduo ou de qualquer contrato com a operadora. Nesse sentido, o estabelecimento deve compreender as regras para o cancelamento de plano de saúde empresarial, que consiste em notificar os beneficiários e a operadora em até 60 dias. Caso o pedido tenha sido feito antes do tempo vigente, será passível de pagamento de multa. 

A pedido da operadora

O convênio pode excluir o beneficiário em três situações:

  • Inadimplemento por mais de 30 dias consecutivos de atraso;
  • Fraude;
  • Perda de elegibilidade, isto é, quando o beneficiário deixa de ser empregado ou sócio da empresa contratante.

A empresa pode suspender o plano de saúde durante o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício do INSS para pessoas incapazes de exercer suas funções profissionais por mais de 15 dias seguidos. Em vista disso, o empregado precisa de auxílio-médico para dar início ou continuar o tratamento, além de comprovar à empresa o estado de imobilidade. Por essas circunstâncias, a instituição não pode cancelar o plano de saúde empresarial em hipótese alguma. 

Segundo o art.468 da Consolidação das Leis do Trabalho, o plano concedido é um direito do trabalhador e previsto em contrato, assim, sem alteração ou cancelamento.

Já a cessação temporária consiste em manter o vínculo entre a empresa e o trabalhador, porém as obrigações são suspensas temporariamente.

Parar de pagar o plano gera cancelamento?

De acordo com as regras para o cancelamento de plano de saúde empresarial, o contrato prevê boa fé entre as partes. Um fato casual contra o próprio consumidor é quando ele deixa de pagar os boletos com o intuito de aguardar o cancelamento automático da operadora. Por lei, essa decisão é ilegal, já que em casos de inadimplemento o convênio notifica o cliente. 

Embora a rescisão automática seja defendida por alguns convênios médicos, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeita qualquer tipo de pedido nessa ordem.

Situação semelhante e sem direito do consumidor é quando o empregado se muda para outro estado e deixa de quitar as mensalidades com a resposta de que o plano não tem cobertura no novo local.

Em outras palavras, é indispensável comunicar a operadora quando o usuário não deseja mais a manutenção do serviço.

Como fazer uma carta de cancelamento do plano de saúde em empresas?

O documento referente ao término do contrato é necessário para evitar problemas futuros. Após a entrega, a empresa ou o colaborador não tem direito a se arrepender da decisão a ser tomada, ficando ciente das consequências a seguir.

Quando redigida pela empresa, deve-se constar dados como razão social e CNPJ, nome e CPF do responsável, o motivo de cancelamento, data e assinatura.

Pedida pelo beneficiário, nome, dados da empresa, motivo e a data são os requisitos necessários. Vale ressaltar que essa é uma declaração simples, mas com a finalidade de informar as razões para o acordo final.

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Qual o resultado após o cancelamento do plano de saúde?

Seguindo a rigor as regras para o cancelamento de plano de saúde empresarial, os solicitantes devem estar a par dos efeitos que virão. Por isso, preste atenção em alguns detalhes antes de enviar a carta:

  • O beneficiário não terá mais direito a realizar exames e consultas médicas. Quando acontece individualmente, o setor de Recursos Humanos pode conversar com o funcionário para que não haja aflição, em vista de que os demais funcionários permanecem utilizando os serviços médicos. Essa comunicação prevê o fortalecimento da produtividade e clima agradável no ambiente;
  • Ler com atenção e em voz alta a carta antes de enviá-la. Mesmo que não seja complexa, ela precisa estar clara para quem a recebe. Além disso, a própria leitura se torna um momento de reflexão;
  • Caso tenha dependentes, o titular precisa comunicá-los sobre a decisão o quanto antes para que se um tratamento esteja em andamento, possa ser finalizado até a entrega da papelada.

Assista ao vídeo que explica como  cancelar um plano de saúde empresarial sem prejuízo para a instituição e para o funcionário:

Embora você tenha entendido as regras para o cancelamento de plano de saúde empresarial, existem riscos que possam surgir no meio do caminho. E uma maneira de se proteger é contratar uma empresa especializada em gestão de saúde empresarial. 

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