A rescisão unilateral do plano de saúde empresarial tem sido motivo de questionamento nas pequenas e médias empresas, principalmente quando há controvérsias entre a operadora e o empregado. Em algumas situações, o alto custo do plano de saúde faz com que o colaborador desista de continuar com o contrato.
Como via de mão dupla, as operadoras também podem encerrar o ciclo com um único beneficiário quando insatisfeitas, embora deva ser devidamente informado para o cliente e de conhecimento da empresa onde ele trabalha.
O grande problema está em não cumprir as normas estipuladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o que gera desconforto entre as partes.
Mas até que ponto é confortável permanecer com o vínculo do plano de saúde entre a operadora e um colaborador? E o que acontece após a rescisão unilateral? Neste artigo, vamos explicar como os colaboradores devem proceder para que não haja qualquer prejuízo.
Quais as regras básicas para a rescisão unilateral de plano de saúde empresarial?
Conforme a resolução 195/2009 da ANS, a rescisão unilateral de plano de saúde empresarial pode ser um interesse tanto do indivíduo quanto da operadora, que pode cancelar o acordo coletivo sem motivo alegado desde que cumpra o prazo mínimo de 12 meses de vigência do contrato. No entanto, a operadora também tem a obrigação de notificar o consumidor com antecedência mínima de 60 dias.
De acordo com a lei, a operadora deve disponibilizar um plano de saúde familiar ou individual ao beneficiário a fim de que ele possa continuar utilizando os serviços médicos com a vantagem de não cumprir novos períodos de carência. Essa resolução serve quando o funcionário ou dependente descobre ou costuma realizar tratamentos longos e, provavelmente, continuará utilizando por tempo indeterminado.
As operadoras cumprem as regras estabelecidas pela ANS?
Mesmo que a lei seja clara, algumas operadoras não agem corretamente com os consumidores. Em muitos casos, elas alegam o rompimento do contrato por causa dos altos custos de despesas médicas do funcionário e do dependente, principalmente com crianças, idosos ou portadores de doenças específicas que usam com mais frequência. Outro fator é o desejo de impor reajustes altos, usando a cláusula como ameaça.
Apesar da resolução da ANS permitir o cancelamento unilateral, o Poder Judiciário tem interpretado a regra como abusiva e dado ganho de causa aos trabalhadores. Ela é percebida como desvantagem para o consumidor, sendo vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
STF erra ao proibir rescisão unilateral
Em razão da complexidade das normas, a rescisão unilateral de plano de saúde empresarial tem gerado divergência nas esferas judiciárias. Em 2019, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cometeu um erro gravíssimo ao não aceitar a rescisão do plano de saúde de empresas com menos de 30 vidas.
Segundo o entendimento da ministra relatora Maria Isabel Galloti, as regras para os planos coletivos com a pequena quantidade de funcionários são semelhantes às de quem contrata uma operadora de forma individual ou familiar. Na época, ela argumentou que existe vulnerabilidade do consumidor diante das operadoras.
Existem diversas diferenças entre as normas para planos coletivos e individuais. Uma delas é o vínculo dos dependentes. Por exemplo, no individual é possível que o dependente assuma a posição de titular do contrato quando este rescinde, enquanto no modelo coletivo implica na perda dos dependentes.
Como já visto, as operadoras podem cancelar sem motivo dentro do prazo permitido por lei, ainda que seja necessário aviso prévio.
Como o beneficiário faz o pedido de rescisão unilateral de plano de saúde empresarial?
O empregado pode solicitar a exclusão do plano de saúde quando sentir-se prejudicado ou não estiver mais a fim de continuar associado. Neste caso, ele deve notificar a empresa em que trabalha. Logo, o estabelecimento deve informar à operadora em até 30 dias após o anúncio do profissional.
Caso a empresa não realize o pedido dentro do período, o funcionário pode exigir o término do contrato diretamente à operadora. Esta deve fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação, tornando o plano cancelado a partir do momento.
Principais recomendações do Ministério Público Federal
Para que a rescisão unilateral seja feita da forma mais segura e que ambas as partes saem em vantagem, o MPF ordenou quatro recomendações importantes. Elas são:
- Forma de pedido de cancelamento: presencial, por SAC, por carta ou via internet através do site da Operadora.
Obs.: No modelo presencial, a operadora não pode efetuar qualquer cobrança após o pedido.
- Informações claras da operadora: aviso notificado sobre possibilidades de consequências do cancelamento, como perda de carência, de portabilidade, entre outros;
- Comprovante do pedido de cancelamento: por correio eletrônico, correspondência ou outro meio a cargo do consumidor;
- Direito de arrependimento: até o prazo determinado, por SAC, correio eletrônico ou internet.
Consequências da solicitação de exclusão do beneficiário
O empregado precisa estar ciente dos resultados a partir do momento em que deixa de fazer parte da lista do plano de saúde. Entre eles, estão:
- Efeito imediato e irrevogável a partir da ciência da Operadora ou Administradora;
- Eventuais utilizações posteriores ocorrem despesas do beneficiário;
- Após o ingresso em outro planos, pode haver imposição de novos prazos de carência, perda do direito de redenção, perda do direito à Portabilidade de Carências (quando houver), e necessidade de preenchimento de nova declaração de saúde.
Em casos de dúvida, o que fazer?
Uma corretora de seguros pode ser a mão na roda na hora de levar adiante a ideia do colaborador de não usufruir mais do plano de saúde. Quer uma dica? Converse com a Proativa. sobre a rescisão unilateral de plano de saúde empresarial.
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