Cuidar da própria saúde em tempos de pandemia é a melhor forma para permanecer com qualidade de vida. Por isso, realizar exames quando se suspeita da doença pode alertar a descoberta ou prevenir o indivíduo. Nesse sentido, o teste para Covid-19 pelo plano de saúde pode ser uma alternativa consciente e ágil em prol do bem-estar físico e mental.

Para que você entenda melhor qual atitude tomar se aparecer os sintomas, preparamos este post com alguns dados importantes. Entre eles, você vai ver:

  • Como e quando realizar teste para Covid-19 pelo plano de saúde;
  • Quando o convênio não é obrigado a realizar o teste;
  • Principais dúvidas sobre o assunto;
  • Como evitar o novo coronavírus.

Então, vamos lá?

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O que diz a ANS sobre o teste para Covid-19 pelo plano de saúde?

O novo coronavírus chegou em 2020 com força total no Brasil e no mundo. Os impactos da pandemia têm gerado desconforto na sociedade como um todo, além de remodelação estrutural nas pequenas e médias empresas.

Os números surpreendem: os dados mais recentes do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass) apontam mais de 11 milhões de casos confirmados apenas no Brasil. Com o intuito de minimizar os índices de contágio, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autorizou a inclusão do exame de detecção no Rol de Procedimentos notificado na Resolução Normativa 453.

Nesse sentido, a agência aconselha que o beneficiário se comunique com o convênio médico e se informe sobre o local mais adequado para a realização do teste para Covid-19 pelo plano de saúde, além de esclarecer as principais dúvidas. 

Leia também: Entenda os principais impactos do Covid-19 nas empresas

Como e quando é feito o teste para Covid-19 pelo plano de saúde?

Existem dois tipos de testes cobertos pelo plano de saúde: o PCR e o sorológico.

PCR

A tradução do nome em inglês assusta: “reação de transcriptase reversa seguida de reação em cadeia da polimerase”. Embora a denominação não agrade, ela é conhecida como teste do cotonete inserido no nariz.

O exame consiste em identificar a presença do material genético do vírus. O principal objetivo é colher as amostras de secreções respiratórias e, assim, descobrir a possibilidade do vírus no organismo. 

Esse tipo de material genético é semelhante aos das investigações policiais em busca de vestígios de drogas, sangue, etc. Após a execução do teste, as amostras são levadas diretamente para análise clínica.

Sorológico

O teste sorológico demonstra se a pessoa já entrou em contato com o vírus conforme a presença de anticorpos no organismo. Neste caso, é importante observar o início dos sintomas e detalhar aos especialistas para que eles encaminhem para especificidades diferentes.

Detalhe: em meados de 2020, a ANS suspendeu a Resolução Normativa 458 que obrigava a cobertura dos testes de sorologia.

Logo, não é obrigatória a cobertura do exame sorológico pelo convênio médico:

  • Quando o PCR prévio deu positivo para SARS-CoV-2;
  • Resultado positivo em teste sorológico já realizado;
  • Resultado negativo há menos de uma semana em pacientes que já tenham realizado o teste;
  • Quando for teste rápido, inclusive de farmácia;
  • Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, viagem, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado;
  • Verificação de imunidade pós-vacinal.

Leia também: Como escolher um plano de saúde sem arrependimento em 6 passos

Momento ideal para realizar os dois tipos de testes:

PCR – Deve ser colhido entre o 2º e o 8º dia do início dos sintomas.

Sorológico – Deve ser solicitado a partir do 8º dia do início dos sintomas, é quando a quantidade de vírus diminui e os anticorpos são produzidos. Neste caso, são recomendados para pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Para crianças ou adolescentes com suspeita de Sífroem Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pela Covid-19, é indicado a coleta após a 3ª semana do término dos sintomas.

Carência: o usuário deve cumprir o prazo em casos de Covid-19

Como acontece nos acordos contratuais entre as empresas e as operadoras, o associado deverá cumprir o período de carência, caso seja exigido no contrato. Isso significa que a carência não depende do tipo de doença, mas do tempo de contratação do plano.

Existe reembolso para exames da Covid-19?

No teste rápido para Sars-Cov-2, a operadora não tem a obrigação de reembolsá-lo porque não faz parte da cobertura. Já os testes sorológicos se tornam parte da cobertura obrigatória quando prescritos pelo médico, conforme os critérios definidos na DUT Nº132, anexo II da RN nº 428, de 2017.

Resultado positivo: o que fazer?

Fique calmo! Como a sua operadora cobre o teste para Covid-19 pelo plano de saúde, você poderá realizá-lo sem burocracia, além de contar com assistência médica para tirar dúvidas com especialistas na área.

O mais importante neste momento é que você tome os devidos cuidados para evitar a contaminação do coronavírus. Por isso, preste atenção nas recomendações abaixo:

4 dicas para não contrair o COVID-19

Para você não precisar realizar o teste para COVID-19 pelo plano de saúde:

  • Distancie-se de outras pessoas pelo menos um metro e meio, pois a contaminação acontece pelos olhos, nariz e boca;
  • Lave as mãos com frequência. E uma pergunta que não quer calar: onde está o seu álcool gel neste momento? Deixe-o sempre perto de você, pois ele serve justamente para limpar as sujeiras não aparentes;
  • Saia de casa somente o necessário. Caso precise viajar, preste atenção no assento do transporte e evite encostar em qualquer lugar de contato mútuo;
  • Ao tossir ou espirrar, cubra o nariz e a boca com lenço descartável ou com a parte interna do cotovelo.

 Assista ao vídeo em que mostra a responsabilidade das operadoras sobre o teste de COVID-19:

 

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