Um funcionário frequentemente se depara com situações em que precisa estar ausente do trabalho. Seja por razões pessoais, legais ou de saúde, é importante saber quando essas ausências são autorizadas por lei. Ao contrário dos dias de folga, previstos nos horários de trabalho das equipes, estas ausências são, na maioria dos casos, difíceis de prever.
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De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), há alguns casos em que o empregado pode estar ausente sem perder seu salário. É no artigo 473 que a CLT descreve quais casos constituem ausências justificadas e como proceder em cada um deles.
Por outro lado, as ausências não previstas nesta lei são consideradas ausências injustificadas, e podem resultar em penalidades para o funcionário. Verifique abaixo quais são as ausências justificadas de acordo com a CLT e conheça todas as regras do artigo 473 em 2022.
Artigo 473 da CLT: o que são ausências justificadas?
A seguir, destacamos as situações em que a ausência pode ser considerada desculpada nos termos do artigo 473, separando-as em duas categorias: dias pré-determinados e dias variáveis.
Ausências justificadas com dias pré-determinados
- Alistamento como votante: 2 dias
- Doação voluntária de sangue, devidamente credenciada: 1 dia
- até 2 dias consecutivos em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, de acordo com seu cartão de trabalho e previdência social, vive sob sua dependência econômica
- casamento: até 3 dias
- aborto não punível: duas semanas
- até 1 dia por ano para acompanhar uma criança até os 6 (seis) anos de idade a uma consulta médica
- até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, no caso de exames preventivos do câncer devidamente verificados
- Doença ou acidente de trabalho: 15 dias
- licença de maternidade: 120 dias
- licença de paternidade: 5 dias
acompanhamento do cônjuge ou parceiro em consultas médicas e exames médicos adicionais durante a gravidez: até 2 dias.
Além desses 2 dias, cada ausência é considerada como uma ausência não desculpada. Neste caso, ausências injustificadas podem levar a deduções salariais, processos trabalhistas e até demissões.
Situações de acordo com o Art. 473 onde não há um número fixo de dias
Quando são os dias de ausência dispensada variável, e é possível que esses períodos mudem? Sim. Há casos sob o Art. 473 onde o número de dias de ausência dispensada não é fixo. Veja exemplos:
- nos dias em que for demonstrado que você está prestando exames de admissão em estabelecimentos de ensino superior
- citação para prestar depoimento ou comparecer em tribunal
- tempo livre concedido por seu empregador
- tempo livre para investigar um inquérito judicial sério mas infundado
- tempo livre concedido por seu empregador
- nomeação para os postos de votação ou conselhos eleitorais e participação em funções eleitorais
- citação para o serviço eleitoral
- citação para servir em um júri em um tribunal do júri
- dias de ação de greve por decisão dos Tribunais do Trabalho
- quando o funcionário é um representante sindical e participa de uma reunião oficial. Assim como outros tipos de ausências estabelecidas pela categoria profissional do funcionário.
- a concessão de férias
- participação em um curso de formação profissional
- ausência do trabalho devido ao necessário comparecimento ao Tribunal do Trabalho
- atrasos devido a acidentes de trânsito
Como funciona o artigo 473 da CLT?
Agora que você sabe quais ausências são permitidas e quais não afetam de forma alguma o salário do funcionário, outra questão pode surgir:
Os dias de ausências justificadas se acumulam ou são dias úteis?
Bem, se o salário não é afetado e o salário é feito com base nos dias trabalhados, então podemos dizer que as ausências dispensadas também devem cair nos dias úteis.
Portanto, se um funcionário se casar na sexta-feira e não trabalhar no fim de semana, seus dias de folga serão sexta-feira, segunda e terça-feira. Afinal, como já vimos, o funcionário tem direito a um máximo de 3 dias de ausência dispensada.
E como provar que a ausência se enquadra no âmbito do artigo 473 da CLT?
Que documentos precisam ser apresentados?
Cada situação que pode dar origem a uma ausência desculpada é única. É por isso que o artigo 473 determina documentos diferentes para cada caso. Veja abaixo como justificar os principais tipos de ausências permitidas pela CLT:
Licença médica:
De acordo com a lei, em casos de licença médica, o RH da empresa espera receber
o tempo de descanso necessário para a recuperação do paciente
o diagnóstico
a assinatura e o carimbo do praticante
o número de registro do médico no Conselho Médico Regional (RMC).
Além disso, a empresa já pode ter um médico específico que os funcionários devem consultar. Mas no caso da empresa não ter um, o funcionário pode escolher o profissional de sua escolha.
Casamento
As ausências devidas ao casamento são consideradas como dias de folga. O documento solicitado pela empresa, neste caso, é a certidão de casamento emitida pelo registro civil.
Obrigações legais
Nos casos de justiça, serviço militar e serviço eleitoral, também são necessários documentos de apoio específicos. É obrigação do empregado solicitá-los e apresentá-los ao empregador. Na maioria desses casos, é necessário apenas apresentar a convocação ou o documento de participação nesses eventos.
Artigo 473 da CLT: Licença de paternidade
A licença de paternidade de 5 dias foi concedida pela Constituição Federal de 1988. Em seus Artigos 7, XIX e 10, § 1 da Lei sobre Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. Anteriormente, a CLT previa apenas 1 dia, conforme estabelecido no Artigo 473, III da CLT.
Portanto, o cálculo dos dias segue a mesma lógica mencionada acima. Como é remunerada, ela deve começar em um dia útil a partir da data de nascimento da criança. E este cálculo não muda se o pai tiver gêmeos, trigêmeos ou mais.
Há ainda empresas que adotam outro tipo mais extenso de licença de paternidade.
Para entender tudo sobre licença de paternidade, você pode ler sobre isso aqui.
Luto de um parente próximo (licença compassiva)
No caso de licença compassiva, o artigo 473 da CLT determina que o trabalhador deve apresentar uma cópia da certidão de óbito. Entretanto, a maioria das empresas não exige a apresentação imediata do documento. Esta é uma forma de respeitar o momento delicado do funcionário e apoiar seu bem-estar emocional.
O que também pode acontecer em todos os casos de ausência justificada é que a empresa exige que o funcionário assine um documento que justifique a ausência. Em outras palavras, como pode ser visto, cada empresa tem uma dinâmica e uma política diferentes.
Artigo 473, CLT e a reforma trabalhista: o que mudou?
Com a reforma trabalhista, o que aconteceu é que novas ausências dispensadas foram incorporadas. Eles já foram acrescentados à lista inicial neste artigo, mas podemos citá-los novamente, mesmo para que você saiba quais não faziam parte das ausências remuneradas:
Até 2 (dois) dias para acompanhá-lo a consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou parceiro (aqui pode ser interpretado que não é necessário ter uma relação de “esposa ou parceiro”, basta ser o genitor biológico.
1 (um) dia por ano para acompanhar uma criança até a idade de 6 (seis) anos a uma consulta médica.
Até 3 (três) dias, a cada 12 (doze) meses de trabalho, no caso de exames preventivos do câncer devidamente verificados.
folha de cálculo de férias e ausências
É possível a demissão com base em ausências?
O único caso em que o despedimento é possível é quando a ausência não consta da lista prevista no artigo 473. Neste caso, as ausências injustificadas são consideradas como abandono do emprego e podem levar ao despedimento por justa causa.
Existe um prazo para a apresentação de uma ausência justificada?
O artigo 473 da CLT não indica se há um limite de tempo para apresentar os documentos que justificam a ausência. Entretanto, é necessário que o funcionário saiba se a empresa tem uma política a este respeito. Portanto, é melhor abordar a equipe de RH e perguntar qual é o procedimento. É comum que as empresas estabeleçam um limite de até 48 horas para que o funcionário faça a reclamação.