O termo permuta ficou bastante em evidência nos últimos anos com a prevalência das redes sociais, sobretudo com a chegada da profissão “influencer”. Mas, o que é permuta?

Embora tenha se tornado algo comum, muita gente não sabe do que se trata e se é algo vantajoso. Será que envolve dinheiro?

Você sabe como funciona o esquema de permuta? Será que é um tipo de negociação justa?

Para te ajudar a entender melhor, separamos este artigo com algumas informações.

O que é permuta?

A permuta nada mais é do que um tipo de negociação que envolve uma troca mútua de serviços, favores, bens, informações, entre outros.

Portanto, na permuta é necessário que exista um contrato bilateral, que pode muito bem ser feito sem que haja qualquer interferência de dinheiro.

Mas, não se configura permuta se não houver uma troca mútua, em que ambas as partes saiam ganhando, de alguma forma.

A permuta existe para ensinar que existem diferentes maneiras de obter um bem ou serviço, porém nem sempre envolvendo diretamente dinheiro.

Vale destacar que esse tipo de transação existe há anos, antes do dinheiro existir. 

E ela pode ser feita tanto entre pessoas físicas, empresas, como também entre negócios de diferentes setores da economia.

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Como funciona a permuta?

A permuta é um pouco diferente dos tipos de contrato que você vê por aí e, geralmente, você não tem o retorno do bem envolvido. 

É importante frisar que, em um contrato de permuta, ambas as partes fecham um acordo e estipulam o que cada um cederá e, também, o que cada um receberá em troca.

No acordo por permuta, geralmente, não há uma regra de prazo e pode ser feito por tempo determinado ou de maneira indefinida.

Outro ponto importante é que a troca não necessariamente precisa ser de maneira igualitária, com o mesmo bem ou serviço. Mas, precisa existir uma compensação mútua para ambos os envolvidos.

Ou seja, precisa ser suscetível à venda.

Os principais tipos de permuta sãos:

  • Imóveis;
  • Automóveis;
  • Financeira;
  • Serviços.

Cada um tem a sua especificidade. O recomendado é que todo tipo de permuta seja feito com um contrato, devendo ser estabelecido: prazos; condições; valores estimados envolvidos; beneficiários em caso de falecimento/incapacidade; multa rescisória em caso de descumprimento.