No final de 2019, o novo coronavírus surgiu e, por causa de sua fácil e rápida transmissão, diversos países se posicionaram a favor de táticas de prevenção. O governo brasileiro decretou estado de calamidade pública para toda a federação e aconselhou a quarentena voluntária. Para que o objetivo de reclusão social acontecesse, fechou a maioria dos comércios, deixando abertos somente os que são classificados como essenciais.
Por conta dessas medidas de fechamento obrigatório de lojas com o intuito de evitar as aglomerações, quase todos os comerciantes e empresários estão sentindo dificuldades de manter os empregos de seus colaboradores e, até mesmo, de permanecer com as portas abertas após o fim da pandemia.
Separamos aqui algumas das principais mudanças que aconteceram em decorrência do Coronavírus para as empresas no Brasil. Esperamos que este artigo ajude você a se organizar e a se planejar com todas essas modificações.
Home Office
O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) n° 927 no dia 22 de março de 2020. Nela, estão a maioria das alterações que foram feitas durante o estado de calamidade pública. São apresentadas diversas formas de ajudar o empregador a manter os seus funcionários empregados.
Foi regulamentado nesta MP o uso do teletrabalho, mais conhecido como Home Office, durante o estado de calamidade pública que está instaurado no Brasil. O colaborador que for utilizar desse tipo de trabalho tem que ser avisado pela empresa pelo menos 48 horas antes do início.
Caso seja necessário o uso de equipamentos, acessórios e infraestrutura para realizar o trabalho de casa, eles deverão ser disponibilizados pela empresa ou reembolsados no prazo de 30 dias.
Os trabalhadores que não podem fazer a sua função à distância, mas a empresa em que trabalham liberou o home office, devem estar à disposição caso seja necessário a ida para o local de trabalho.
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Adiantamento de férias
Outro amparo concedido pela MP 927 é a possibilidade de adiantar as férias dos funcionários, tanto as coletivas quanto as individuais. Existem alguns passos a serem seguidos antes do colaborador iniciar esse período de férias.
O empregador deve notificar o funcionário, ou por escrito ou por algum meio digital, no mínimo 48 horas antes do início das férias, que não pode ser inferior a 5 dias corridos. E os funcionários que não tiverem com o seu período aquisitivo completo podem ter as suas férias adiantadas.
O pagamento de férias pode ser feito até o 5° dia útil do mês seguinte e o adicional pode ser pago até o final do ano de 2020, junto com a gratificação de natal.
Adiantamento de feriados
A MP 927 também determina que os feriados não religiosos de todo o Brasil podem ser adiantados por causa da necessidade do isolamento para a proteção contra o novo Coronavírus. O colaborador precisa ser avisado desse adiantamento 48 horas antes dele acontecer. E, na notificação, todos os feriados modificados devem ser listados.
Os feriados religiosos também podem ser adiantados caso o colaborador demonstre interesse. Para isso, precisa ser entregue um documento onde, tanto o empregado quanto o empregador, devem concordar com a antecipação.
Banco de horas
Mesmo o isolamento social sendo uma das melhores formas de prevenção contra o novo Coronavírus, algumas empresas não liberaram seus funcionários para trabalhar de casa. Pensando nessas pessoas, o Governo dispõe, também na MP 927, de uma solução.
Os trabalhadores que não se sentirem confortáveis de ir para o trabalho por causa do risco de contágio continuarão recebendo seus salários. As horas em que a pessoa não estava trabalhando serão adicionadas ao regime de banco de horas e devem ser repostas até 18 meses depois do fim do estado de calamidade pública.
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Recolhimento do FGTS
Os empregadores podem pagar os recolhimentos do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020 aos poucos. Serão feitas até 6 parcelas, com a primeira somente em julho, sem juros extras ou multas.
Redução de jornada de trabalho
A MP 936, de 1° de Abril de 2020, propõe a redução da jornada de trabalho durante o período de calamidade pública no Brasil. A redução de tempo é feita proporcionalmente com a redução do salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%.
A empresa pode fazer essa redução por até 3 meses, em períodos divididos de 30 dias e, caso ela aplique alguma dessas reduções, o funcionário precisa assinar um acordo em que consta a porcentagem da diminuição. O colaborador que concordar com essa situação terá o seu emprego resguardado por até 30 dias depois que o prazo do acordo terminar.
Suspensão do contrato de trabalho
Ainda na MP 936, também é citada outra forma de manter alguns empregos: a suspensão do contrato entre empresa e funcionário.
Essa suspensão pode acontecer por, no máximo, 60 dias. E nesse período o Governo pagará um Benefício Emergencial ao colaborador com um valor equivalente ao seu seguro desemprego. Para recebê-lo, a empresa precisa enviar para o Ministério da Economia os documentos e acordos dos funcionários no máximo 10 dias depois de assinados.
Ajuda para pagar a folha de pagamento
No dia 3 de abril de 2020, a MP 944 publicou uma ajuda às empresas que faturaram em 2019 mais de R$ 360 mil e menos que R$ 10 milhões. Essas empresas podem fazer empréstimos que vão arcar integralmente com a folha de pagamento dos funcionários por dois meses. O pagamento máximo por funcionário são de dois salários mínimos.
Caso a empresa use esse auxílio, ela não pode demitir ninguém por até 60 dias depois que acabar de receber o valor.
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Adiamento dos tributos federais
As empresas que são enquadradas no regime tributário do Simples Nacional tiveram os tributos que o Governo Federal recolhe adiados por até seis meses. A data de vencimento dos meses de março, abril e maio para quem paga através do PGDAS-D foram postergadas para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
Adiamento dos tributos estaduais e municipais
A Resolução 154 publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de abril de 2020 posterga o pagamento dos tributos da PGMEI. O ICMS, que é estadual, e o ISS, que é pago para a prefeitura de cada cidade, estão com o vencimento dos meses de apuração de março, abril e maio prorrogados para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente.
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Ajuda do BNDES
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criou diversas formas de ajudar os empresários que têm dívidas durante a pandemia do novo Coronavírus. No total foram R$ 55 bilhões divididos em:
- R$ 20 bilhões inseridos no FGTS;
- R$ 19 bilhões de parcelas suspensas de financiamentos diretos para empresas;
- R$ 11 bilhões de parcelas suspensas de financiamentos indiretos para empresas;
- R$ 5 bilhões a mais de crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).
Mesmo com tantas opções para passar por essa fase ruim, pense muito bem antes de postergar algum pagamento ou fazer algum empréstimo. Faça as contas, converse com o seu contador e decida o que será melhor para o seu negócio.
* Este post foi escrito por Giulia Barbon, do time de comunicação e conteúdo da Conube, escritório de Contabilidade Online criado sob medida para quem quer abrir empresa ou quem já tem seu próprio negócio e quer mais praticidade e conforto. O objetivo é melhorar a relação dos empreendedores com os impostos e reduzir a burocracia do dia a dia das empresas.