Você já deve ter escutado falar sobre o termo MEI. Porém, nem todos sabem quais são suas características e o que ele configura.
O MEI é uma categoria simplificada de empresa, criada para identificar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores.
Mas quem pode ser MEI? Desejo me tornar um, o que fazer? A resposta dessas e outras perguntas você encontra abaixo!
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O que é MEI?
Caso não saiba, MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, criada para formalizar o trabalho de empreendedores autônomos e donos de pequenos negócios.
Com o MEI, é possível receber diversas vantagens. Algumas delas são a possibilidade de emitir notas fiscais para os clientes e benefícios previdenciários.
Também é possível ter acesso facilitado a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito de forma mais fácil, dentre outros.
É preciso pagar alguma taxa para ser MEI?
É importante ressaltar que o MEI está sujeito ao pagamento de uma quantia mensal fixa, de cerca de R$60, chamada de DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).
Esse valor inclui os impostos devidos, como INSS, ICMS e ISS.
Além disso, o microempreendedor deve atender a obrigações como apresentar declarações anuais e manter registros contábeis simplificados em dia.
Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo é registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Quem pode ser MEI?
Para se cadastrar como MEI, é preciso atender alguns critérios, regulamentados pelo Governo Federal. São eles:
- Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI, listada na área do site Empregos & Negócios do portal gov.br;
- Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter ou abrir filial de outra empresa;
- Ter um faturamento anual de até R$81.000,00, ou até R$251.600,00 para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
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Quais são os benefícios que podem ser impactados ao se tornar MEI
Também é importante notar que alguns benefícios podem ser cancelados ao se tornar MEI, como:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença ou salário maternidade;
- Seguro desemprego;
- BPC-LOAS;
- Prouni e FIES;
- Bolsa Família.
No entanto, há benefícios que permanecem inalterados, como:
- Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição;
- Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
- Programa de integração social (PIS);
- Pensão por falecimento do cônjuge/filho;
- Pensão por falecimento dos pais;
- Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.
Como fazer para ser MEI?
Se você se encaixa nos requisitos acima e está ciente das implicações de ser MEI, pode continuar com o processo para se tornar oficialmente um microempreendedor.
Antes, você precisa separar os documentos que irá precisar. Dentre eles estão seus dados pessoais, como RG, informações de contato e endereço residencial.
Você também precisará informar sobre seu negócio, fornecendo dados sobre seu tipo de ocupação, forma de atuação e lugar onde o negócio é realizado, seja em sua casa ou em outro local.
- O primeiro passo é ter uma conta Gov.br. Se já tiver, pode acessar diretamente o Portal do Empreendedor e clicar em “Quero ser”, no serviço de formalização de MEI.
- Depois, selecione a opção “Formalize-se”.
- Em seguida, informe os dados da sua conta Gov.br.
As demais etapas incluem a definição de um nome fantasia para sua empresa, seleção das atividades que irá desempenhar e endereço.
Por último, poderá emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), comprovando sua inscrição como MEI.
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