A suspensão do plano de saúde por falta de pagamento é uma prática comum entre as operadoras. Embora seja regulamentada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), muitas vezes o consumidor acaba tendo prejuízo porque não foi notificado pela empresa de saúde, o que impossibilita a continuidade de algum tratamento.
Mas o que fazer nesses casos? Nesse artigo, nós vamos mostrar o que leva à suspensão do plano de saúde por falta de pagamento e qual atitude o consumidor deve tomar quando se sente injustiçado. Vamos lá?
Por que acontece a suspensão do plano de saúde por falta de pagamento?
A suspensão do plano de saúde por falta de pagamento é um dos primeiros requisitos que o beneficiário deve ficar atento. Ela acontece a partir do momento que o boleto não foi quitado em, pelo menos, 60 dias consecutivos ou não, dentro do período de 12 meses. O cliente então deve ser avisado até o 50°(quinquagésimo) dia de inadimplência, conforme o art.13 da Lei 9656/98.
Imagine essas três ocasiões para você se precaver:
1. Por algum motivo, a mensalidade do João venceu em 1° de junho de 2021 e ele não conseguiu pagá-la. Passaram-se 61 dias, no caso, em 2 de agosto de 2021 e a operadora acabou suspendendo o serviço. O convênio está certo? Sim, justamente porque está dentro do prazo.
Obs.: A lei não pode suspender o plano de saúde em 60 dias, e sim, um dia a mais, em vista de que este é o prazo final para pagamento e evitar o corte do plano de saúde. Portanto, o adiamento ocorre a partir do 61°dia.
2. Em outra hipótese, vamos imaginar que João realizou o pagamento do plano de saúde com 20 dias de atraso. No mês seguinte, ele atrasou mais 20 dias. Passaram-se três meses em que ele pagou corretamente, mas no quarto novamente atrasou, dessa vez 25 dias. No somatório do ano, ele completou 65 dias sem quitar a dívida, o que levou a operadora a cancelar o plano devido ao limite de 60 dias, não precisando ser de forma sequencial.
3. O boleto do João venceu em 1 de maio de 2019, mas ele pagou com 15 dias de atraso, respectivamente, os meses de maio, junho e julho, totalizando 45 dias inadimplentes. No restante do ano ele quitou corretamente, mas chegou em 15 de maio de 2020 e atrasou novamente mais 20 dias. A soma seria de 65 dias, porém a operadora não pode notificá-lo devido ao último período de atraso, o qual já ultrapassou 12 meses.
Entendido como ocorre a suspensão do plano de saúde por falta de pagamento? Agora, vamos mostrar como o consumidor deve ficar em alerta.
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Como o beneficiário deve receber o aviso de suspensão da operadora?
Conforme as regras estipuladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o consumidor com pelo menos 50 dias de atraso deve receber um aviso do convênio médico sobre a possibilidade de suspensão do plano de saúde por falta de pagamento, o que corresponde a oportunidade de quitação da dívida em até 10 dias.
Na notificação, o usuário deve receber o valor da mensalidade com os juros atualizados. Embora a operadora envie o documento por e-mail ou carta, o mais apropriado é o recebimento pessoal com a assinatura do devedor.
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O que fazer quando a operadora não envia a notificação de suspensão?
Entende-se que o documento sirva como comprovação do aviso, porém não é raro quando a operadora adia o plano do consumidor sem avisá-lo da chance de suspensão.
Nessa ocasião, o beneficiário pode entrar em contato diretamente com o convênio médico, exigindo-o do compromisso de aviso e do pagamento em até 60 dias.
Caso não haja uma resposta de acordo, o cliente pode entrar em contato com a ANS e, em última instância, comunicar o Poder Judiciário através de um advogado.
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A pandemia pode anular o pedido de suspensão das operadoras?
O cancelamento ou a suspensão durante a pandemia do coronavírus tem preocupado a ANS em razão da possibilidade da perda de contratos.
Algumas operadoras têm usado seus direitos para exigir o pagamento do cliente dentro do prazo estipulado de suspensão. No entanto, o desembargador Eurico de Barros Correia Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, concedeu tutela de urgência para obrigar a operadora de plano de saúde a restabelecer contrato rompido por inadimplência com uma senhora.
Na ocasião, a cliente passava por um tratamento médico e ficaria sem cobertura. Respeitando o Estatuto do Idoso e a questão socioeconômica em tempos de pandemia, a operadora precisou retomar o plano, pagou uma multa e concedeu o direito à autora 60 dias para regularizar as parcelas em atraso.
Resumo…
Para que a suspensão do plano de saúde por falta de pagamento não se torne um bicho de até cabeças em sua vida, considere essas três informações:
- Evite o atraso das mensalidades para que não comece a contar o tempo de suspensão do plano;
- Você tem até 60 dias para pagar o boleto dentro do vencimento, na condição de não puder, no dia seguinte a operadora poderá suspender o serviço médico. Lembre que o atraso pode ser consecutivo ou adicional em até 12 meses. Ao passar o prazo, haverá cancelamento do plano de saúde;
- Na situação em que a operadora suspender ou cancelar o plano de saúde sem aviso prévio, entre em contato com a operadora ou com a ANS. Em última situação, recorra à ordem judicial.
Assista ao vídeo super animado e explicativo sobre a suspensão do plano de saúde por falta de pagamento:
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