Você sabe como funciona o Imposto de Renda no CDB? O Certificado de Depósito Bancário é uma das opções de investimento mais populares no Brasil.

Por isso, entender a tributação do Imposto de Renda (IR) neste tipo de aplicação é essencial para quem busca maximizar seus retornos. 

Neste artigo, vamos explicar como funciona o Imposto de Renda no CDB, para que você possa tomar decisões de investimento mais informadas.

VEJA TAMBÉM: Entenda o que é Imposto de Renda sobre investimentos de renda fixa

O que é CDB?

Antes de falarmos sobre como funciona a tributação do Imposto de Renda no CDB, é importante entender o que é este ativo.

Ele nada mais é do que um título de renda fixa emitido por bancos para captar recursos.

Em outras palavras, ao comprar um CDB, o investidor está emprestando dinheiro ao banco, que se compromete a devolver o valor acrescido de juros após um período determinado.

Vale destacar ainda que o CDB é um investimento seguro porque ele é protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito.

Como funciona a tributação do Imposto de Renda no CDB?

Agora que você já sabe o que é um Certificado de Depósito Bancário, chegou o momento de saber como funciona a tributação deste ativo.

Afinal, será que o CDB é isento de Imposto de Renda? Infelizmente há tributação neste ativo e ela é regressiva.

Mas o que isso significa? Quanto mais tempo você mantém seu investimento, menor será a alíquota do imposto. 

Além disso, essa alíquota varia de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação. Veja abaixo como funciona!

  • Para aplicações com prazo de até 180 dias: a alíquota é de 22,5%;
  • Entre 181 e 360 dias: a alíquota cai para 20%;
  • De 361 a 720 dias: a alíquota é de 17,5%;
  • Com mais de 720 dias: a alíquota é de 15%.

É importante destacar que o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos e não sobre o valor total investido.

Além disso, o CDB também pode ter a incidência do IOF e, por isso, é importante levar esse imposto também em consideração.

Como o IOF incide no CDB?

Uma informação que nem todos os investidores sabem é que o IOF também é um tributo que pode ser cobrado em investimentos de renda fixa, como é o caso do CDB. 

Mas como funciona nesses casos? Você precisará pagar uma taxa, na qual a alíquota decresce com o tempo, se ele permanecer menos de 30 dias com o título.

Veja na tabela abaixo como funciona a alíquota!

Número de diasAlíquotaNúmero de diasAlíquotaNúmero de diasAlíquota
196%1163%2130%
293%1260%2226%
390%1356%2323%
486%1453%2420%
583%1550%2516%
680%1646%2613%
776%1743%2710%
873%1840%286%
970%1936%293%
1066%2033%300%

Como você pode ver na tabela acima, quanto mais tempo o dinheiro passar investido, menor será a alíquota. 

Por isso, o mais indicado é que o valor fique no CDB por pelo menos 30 dias para que o IOF não seja cobrado.

Como o imposto é cobrado no CDB?

Tanto a tributação do Imposto de Renda quanto o IOF é cobrado diretamente na fonte, o que significa que o banco responsável pelo CDB irá descontar o imposto automaticamente no momento do resgate do investimento. 

Esse processo é conhecido como “come-cotas”, que acontece nos meses de maio e novembro de cada ano.