Mudanças para melhor sempre são bem-vindas quando se trata do ramo de saúde. Em meados dos anos 60, o governo federal incluiu uma lei que regula os planos de saúde no Brasil. Regulamentada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a chamada lei 9656/98 ou Lei dos Planos de Saúde permite alinhar posturas que até então privilegiavam apenas uma parcela mínima da população. Embora ainda passe por árduas mudanças, atualmente flexibiliza os problemas estruturais em virtude dos usuários de pequenas e médias empresas.
Prepare-se porque neste artigo nós vamos mostrar como funciona a lei e suas principais vantagens para os consumidores.
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Como surgiu a lei que regula os planos de saúde?
Conforme os números do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil conta com cerca de 60 milhões de usuários de plano de saúde. Apesar de representar menos de um terço da população, a lei é um marco comparado ao formato desorganizado das décadas passadas.
O grave problema em torno da saúde brasileira era a ineficiência da gestão pública, o que consequentemente levou ao confronto entre as operadoras de saúde e os consumidores que reivindicavam contra as regras abusivas.
Em 1991, o Código de Defesa do Consumidor solucionava as injustiças do setor, mas somente em 1998, com a chegada da lei que regula os planos de saúde, surgiu um novo estilo de organização. Além de implementar novas regras para os planos sequentes a esse período, a Lei dos Planos de Saúde estabeleceu melhorias nos contratos firmados antes da sua vigência.
Desde então, a ANS busca respostas para acalmar os ânimos dos consumidores, como atualizações de no máximo quatro anos das coberturas médicas, privilégios para coparticipativos, cumprimento de carência, e por aí vai.
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O que permite e impede a lei que regula os planos de saúde?
Como vimos até o momento, a lei que regula os planos de saúde traz vantagens para os beneficiários de pequenas e médias empresas. Agora vamos acompanhar as principais transformações dos últimos anos:
1. Política de reajuste
O reajuste dos valores do plano de saúde pode ser designado pelos seguintes critérios:
Número de beneficiários
Nos planos coletivos empresariais com mais de 30 beneficiários, o reajuste é realizado conforme um acordo estipulado entre a empresa e a operadora, ou seja, ambas as partes vão definir o melhor valor para fechar um contrato. Por outro lado, as empresas que contam com menos de 30 colaboradores em seu time recebem o mesmo percentual de reajuste anual.
Por Faixa Etária
O aumento dos preços acontece por faixa etária. Diferentes idades têm um limite máximo de reajuste, evidentemente, os mais velhos pagarão preços mais altos em relação aos jovens e adultos na faixa dos 30 anos. Vale ressaltar que essa medida beneficia os idosos sem cobertura que eram obrigados a pagar taxas altíssimas antes da aprovação da lei.
Por aniversário de contrato do plano
A lei que regula os planos de saúde empresarial também pode aplicar um índice máximo de reajuste autorizado pela ANS com cobrança anual retroativa referente a data de aniversário do contrato.
Para isso, é necessário que a operadora disponibilize para o cliente todas as informações no boleto de pagamento, como o percentual com o valor do reajuste aplicado, número de ofício de autorização da ANS, nome, código, número de registro do plano e, principalmente, o mês previsto para a aplicação do próximo reajuste anual.
Entende-se essa norma da Lei dos Planos de Saúde como forma de responsabilidade da operadora para ajudar o consumidor a lidar com o planejamento e a organização dos próprios gastos.
2. Reembolso de contratos
Desde que entrou em vigor a lei que regula os planos de saúde, a ANS exige o maior cuidado quando se trata de reembolsar um usuário. Essa se torna uma maneira prática para usar o plano de saúde, que consiste em o colaborador escolher o médico, o plano e o laboratório que não fazem parte do convênio, pagá-lo separadamente e depois ser reembolsado pela operadora.
Destacamos que a maioria dos convênios possui uma tabela fixa de reembolso que deve ser notificado no contrato e informado ao cliente para o seu próprio bem.
3. Período de carência
O cumprimento de carência tornou-se um regulamento importante no cenário contratual dos planos de saúde porque beneficia os convênios médicos. Antes da determinação da regulamentação da carência, os usuários firmavam contrato com as operadoras e encerravam o mesmo após uma quantidade de consultas e tratamentos, o que facilitava o prejuízo das operadoras.
Nesse sentido, a lei designou prazos limites para iniciar qualquer tipo de procedimento. Por exemplo, a carência é de 24 horas para casos de urgência e emergência. Em situações normais como partos a termo e doenças preexistentes, chega-se a até 300 dias.
Dependentes
A inclusão e permanência de dependentes em plano de saúde empresarial é uma prática bastante comum entre funcionários que desejam o melhor para quem faz parte da sua vida. Caso o titular deseje sair da empresa e finalizar seu contrato de plano de saúde, os dependentes têm seus vínculos garantidos. Assim ele poderá continuar usufruindo dos serviços médicos.
Essa parte da lei reflete no bom relacionamento familiar e profissional, isto é, um familiar que usa o plano de saúde representa positividade ao titular, cuja energia o fará ser mais produtivo. Por outro lado, caso o titular deixe de usar o plano de saúde, os dependentes estarão protegidos de quaisquer problemas relacionados à saúde física e mental.
Você percebeu como é importante a lei que regula os planos de saúde? Por isso, fique sempre ciente sobre as atualizações das regras da Lei 9656/98.
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Observamos que a criação da Lei dos Planos de Saúde permite maior flexibilidade para os usuários. No entanto, na hora de contratar um plano de saúde é preciso estar atento aos principais detalhes do tipo de cobertura que atenda as expectativas da sua empresa. Por isso, o auxílio de uma Corretora de Seguros pode fazer a maior diferença como meio de campo.
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