Na hora de assinar o contrato do convênio médico, é comum surgir custos embutidos não acordados entre a empresa e a operadora. Essa prática acaba confundindo os beneficiários, como, por exemplo, não saber o que é taxa de adesão no plano de saúde. Em consequência, eles acabam pagando o tributo adicionado sem saber de fato o significado. 

Essa tarifa pode se tornar um estresse no trabalho e, por isso, as pequenas e médias empresas devem esclarecer todos os pontos aos seus funcionários. Quando acionam essa taxa, as operadoras podem estar agindo de má-fé, além de cobrar números altíssimos.  

Por ser um assunto camuflado na comunicação dos convênios, existem diversas dúvidas sobre o procedimento, como o valor atribulado, se existe obrigatoriedade pelo pagamento, e por aí vai. Em vista disso, vamos esclarecer o que significa taxa de adesão e quais providências tomar ao se sentir prejudicado.

O que é taxa de adesão no plano de saúde e qual é o posicionamento das entidades reguladoras?

O encargo corresponde a um valor cobrado no momento em que o consumidor finaliza o contrato com um plano de saúde. O custo aplicado é uma remuneração do corretor de seguros que vende o plano individual, familiar ou para empresas.

A política de vendas acontece da seguinte forma: ao fechar o contrato com a operadora, o corretor informa que o cliente precisa desembolsar duas mensalidades, uma para o pagamento do seu serviço e outra para o plano de saúde. Como determinação do convênio, o custo chega a variar entre R$15 e R$20.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) é enfático sobre o assunto, onde se posiciona claramente da seguinte forma:

“O Idec considera esta prática ilegal, já que não há o que se cobrar do consumidor se não existe serviço prestado pela operadora. Trata-se de exigência de vantagem manifestamente excessiva, caracterizada como prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Há operadoras que justificam a cobrança da taxa, afirmando que esta se destina ao pagamento do serviço de corretagem. O serviço de corretagem deve ser remunerado, mas o consumidor deve ter liberdade para contratá-lo ou não.

Assim, exigir a contratação de serviço de corretagem como condição para aquisição do plano de saúde caracteriza venda casada, o que também é ilegal. Portanto, não se justifica a cobrança da ‘taxa de adesão’, mesmo que a operadora alegue que o valor é destinado ao corretor de planos de saúde.”

Entende-se então como prática abusiva porque o vendedor é contratado pela operadora para exercer sua função, sem a necessidade de coagir o usuário para o pagamento da mesma. Mas fica uma ressalva: caso o beneficiário aceite a taxa, ela deve ser registrada no contrato.

Como reverter a taxa de adesão? 

Como você já entendeu o que é taxa de adesão de plano de saúde, atente-se a algumas regras essenciais para não cair no golpe das operadoras:

Converse com os seus funcionários

Ao oferecer o plano de saúde empresarial para o seu empregado, esclareça todas as dúvidas, principalmente sobre o que é taxa de adesão de planos de saúde e a aceitação em torno dela. Lembre-se de que o funcionário não deve pagar por esse serviço.

Sinalize os órgãos responsáveis

Como órgãos responsáveis pelo bem-estar do cliente, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e o Código de Defesa do Consumidor se predispõem a esclarecer todas as dúvidas sobre o tema. Já pelo Procon é possível reclamar por escrito, o que pode ser levado ao Poder Judiciário. 

Cuide os termos técnicos

Existem palavras para confundir a cabeça do cliente no momento da assinatura do documento do plano. Por isso, além da adesão, observe termos como angariação e corretagem na papelada. Fique de olho!

Depois de esclarecermos sobre o que é taxa de adesão de plano de saúde, saiba que existe uma confusão com o plano coletivo por adesão, modalidades bem diferentes. 

O que é o plano coletivo por adesão?

É uma taxa em que um seleto grupo de pessoas paga por utilizar o plano de saúde. Neste caso, recorrem à adesão interessados por convênios médicos que comercializam a modalidade empresarial, mas sem a necessidade de ter um CNPJ. 

Nesse tipo de plano, paga-se uma mensalidade extra, ou seja, serão 13 mensalidades e não 12 em um ano, como ocorre entre as pequenas e médias empresas.

Quais as diferenças entre o plano de saúde empresarial e o plano coletivo por adesão?

A principal divergência entre os planos é que no empresarial o processo de contratação acontece para funcionários e dependentes dos titulares quando ingressam na companhia com rompimento de contrato na saída da empresa.

Já nos planos de saúde por adesão, o contrato firmado é entre a operadora e a entidade de classe ou sindicato. Mesmo assim, as duas modalidades contam com características semelhantes como acomodação, carência e coparticipação.

Além dos órgãos públicos, quem também pode inibir a imposição da taxa de adesão?

Agora que você já sabe o que é taxa de adesão no plano de saúde e pretende ficar de olho na contratação para os seus funcionários, procure uma corretora de seguros de confiança para dar seguimento à busca pela melhor operadora. 

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