Ainda que muitas empresas brasileiras já adotassem políticas de home office, o teletrabalho passou a ser previsto na legislação brasileira apenas a partir da Reforma Trabalhista, realizada em 2017.
Especialmente em 2020, com o isolamento social provocado pela pandemia de Covid-19, o teletrabalho foi obrigatoriamente adotado por mais organizações, que precisaram se adaptar ao novo modelo mesmo sem estarem totalmente preparadas.
Se você tem dúvidas sobre como funciona o teletrabalho e o que está previsto na legislação brasileira, continue conosco. Vamos responder essas questões, além de indicar os impactos provocados pelo novo coronavírus, as oportunidades e as vantagens do teletrabalho.
O que é teletrabalho e como funciona
Conforme a legislação trabalhista brasileira, teletrabalho é “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.
Como vemos na descrição acima, a lei diferencia trabalho remoto de trabalho externo. O teletrabalho é a realização das atividades que poderiam estar sendo feitas na empresa, mas que por opção de empregador e empregado são realizado em outro local.
Já o trabalho externo é aquele que, por sua natureza de trabalho, tem que trabalhar fora das dependências da empresa. Esse é o caso, por exemplo, de profissionais que realizam assistência técnica na casa de clientes ou de corretores de imóveis que acompanham clientes em visitas a possíveis locais de locação ou compra.
Desde a Reforma Trabalhista, realizada em 2017, a legislação brasileira passou a prever os deveres das empresas e os direitos dos trabalhadores em relação ao teletrabalho. Confira, a seguir, o que está previsto na lei.
Contratos e regime de trabalho no teletrabalho
Para que os colaboradores deixem o regime de trabalho presencial e haja a migração para o teletrabalho, a mudança deverá ser feita por meio de acordo entre as partes e registrada em contrato.
É importante reiterar que o contrato de trabalho deve especificar que o funcionário está contratado no regime de teletrabalho.
Caso o funcionário trabalhe parte em home office e parte presencialmente, pode ser estabelecido um contrato misto.
Por exemplo, o colaborador pode trabalhar na empresa de segunda a quinta e na sexta-feira permanecer em home office. Também é possível que sejam alternados três dias por semana remotamente e dois na empresa, conforme acordo entre empresa e empregado.
O fato de o trabalhador ir eventualmente à empresa para reuniões, treinamentos e capacitações ou qualquer outra atividades nas dependências da empresa não descaracteriza de forma alguma o teletrabalho.
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Jornada de Trabalho do Teletrabalhador
O controle da jornada de trabalho no teletrabalho deve ser feito por tarefa e não por horário.
A lei alterou o artigo 62 da CLT, fazendo com que o limite de jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais não abranja os trabalhadores remotos.
Uma vez que o teletrabalho não está mais sujeito ao controle de jornada, foi retirada a obrigatoriedade do pagamento de horas extras.
Lembre-se que ainda que a lei não determine uma carga horária, devem ser respeitados os acordos feitos em relação à disponibilidade do funcionário para o trabalho. Preservar a qualidade de vida é fundamental para que os colaboradores possam desempenhar suas atividades da melhor forma possível.
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Obrigações da empresa em relação à saúde do trabalhador
A lei trabalhista determina que o empregador deverá instruir os empregados sobre regras de saúde, ergonomia e de segurança do trabalho.
O colaborador, por sua vez, deverá assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as orientações da empresa.
Benefícios para o teletrabalhador
Confira, a seguir, o que determina a legislação sobre os benefícios trabalhistas para funcionários no regime de teletrabalho.
Vale-transporte
Uma vez que os funcionários não precisarão mais se deslocar até o local de trabalho, as empresas podem cortar o vale-transporte para quem trabalha no regime de teletrabalho.
Esse é um dos poucos benefícios em que há consenso dos advogados trabalhistas a respeito de cortes. Nos demais, há orientações divergentes.
Vale-refeição e vale-alimentação
Em relação ao vale-refeição (deve ser usado em restaurantes no dia a dia) e o vale-alimentação (destinado ao uso em supermercados), não há uma interpretação unânime sobre o que deve ser feito pelas empresas para evitar sanções judiciais.
Caso não haja previsão na convenção coletiva negociada pelo sindicato ou em acordo feito diretamente com o empregado, é possível que a empresa corte o acesso de seus funcionários ao vale-refeição quando for o aplicado o regime de teletrabalho.
Porém, especialistas alertam que ainda que não houvesse um acordo formalizado previamente, se a empresa oferecia vale-refeição ou vale-alimentação antes da migração para o teletrabalho, pode ser interpretado que houve alteração no contrato de trabalho prejudicial ao funcionário caso esses benefícios sejam cortados.
Ou seja, para evitar complicações com a legislação trabalhista, é recomendável que as empresas não cortem esses benefícios se já ofereciam aos seus trabalhadores no período em que realizavam atividades presenciais.
Plano de saúde e convênio médico
Assim como acontece com o vale-refeição, se a empresa já oferecia plano de saúde ou convênio médico enquanto o trabalho era realizado presencialmente, esse benefício deve ser mantido depois de a mudança para teletrabalho.
O mesmo raciocínio é válido para auxílio-creche e vale-cultura.
Em caso de dúvidas, lembre-se sempre de consultar o departamento jurídico antes de fazer qualquer corte de benefícios.
É válido destacarmos que o trabalho remoto apenas altera o local das atividades, sem retirar dos colaboradores as mesmas necessidades em relação a auxílios como vale-refeição ou vale-alimentação.
Ouça o episódio do Digicast com a advogada Fernanda Pereira e receba dicas jurídicas para a aplicação do teletrabalho:
Impactos da pandemia de Covid-19 no teletrabalho
No dia 22 de março de 2020, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) n° 927. Nela, é regulamentado o uso do teletrabalho, mais conhecido como home office, durante o estado de calamidade pública que está instaurado no Brasil.
As empresas que optarem pela migração para o teletrabalho devem informar os colaboradores pelo menos 48 horas antes do início do novo regime.
Caso seja necessário o uso de equipamentos, acessórios e infraestrutura para realizar o trabalho de casa, todos esses recursos deverão ser disponibilizados pela empresa ou reembolsados no prazo de 30 dias.
As medidas provisórias editadas durante a pandemia preveem ainda:
- possibilidade de adiantamento de férias e feriados;
- recolhimento de FGTS;
- redução da jornada de trabalho proporcionalmente com a redução do salário;
- suspensão do contrato de trabalho;
- ajuda do governo para o pagamento de folha;
- adiamento de tributos.
Confira todos os detalhes dos impactos da Covid-19 para as empresas
Oportunidades de Teletrabalho
Com o avanço de novas tecnologias, a forma como trabalhamos foi alterada. Há hoje uma infinidade de ferramentas que ajudam a encurtar distâncias e tornar o trabalho mais produtivo mesmo quando os membros de uma equipe estão em diferentes localidades.
O teletrabalho é um regime comum às startups, mas ganhou mais adeptos depois que a pandemia de Covid-19 levou à necessidade de isolamento social. Dessa forma, as empresas precisaram se adequar rapidamente a um novo cenário e estarem preparadas para seguir todos os passos necessários para implantar o home office.
Diversos segmentos de mercado têm sido modificados pela transformação digital. Os profissionais de saúde têm se adaptado à telemedicina, enquanto advogados têm recorrido à digitalização para responder às demandas da advocacia 4.0.
Além das empresas que migraram para o trabalho remoto e daquelas que já adotavam esse modelo, é possível encontrar inúmeras oportunidades de teletrabalho na internet. Entre diversos mercados, há ofertas para profissionais que atuam em:
- Desenvolvimento e Programação
- Marketing
- Gestão
- Administração de sistemas
- Design
- Vendas
- Produção de conteúdo
- Sucesso do cliente
- Consultoria
- Finanças
- Administração
- Recursos Humanos
- Educação
- Saúde
- Jurídico
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Vantagens do Teletrabalho
Nos últimos anos, com o aumento do número de empresas que aderiram ao trabalho remoto, diversos estudos foram conduzidos para analisar as vantagens do teletrabalho.
As pesquisas realizadas no Brasil e ao redor do mundo identificaram benefícios tanto para as organizações quanto para seus funcionários.
Entre as principais vantagens do teletrabalho apontadas por esses estudos estão:
- Aumento da Produtividade: sem as interrupções comuns à rotina em escritórios, os profissionais que trabalham remotamente fazem menos pausas e aumentam sua produtividade.
- Redução de Custos: diminuição dos gastos com energia elétrica, aluguel de imóveis e a aquisição de máquinas e equipamentos estão entre as vantagens financeiras para as companhias com colaboradores trabalhando remotamente.
- Aumento da Qualidade de Vida: os profissionais que trabalham remotamente tem aumento da qualidade de vida, com diminuição de risco com colesterol e obesidade, melhor alimentação e mais horas de sono, mais prática de exercícios físicos, diminuição de estresse e dos casos de doenças.
- Impactos Sociais e Ambientais: a diminuição do deslocamento das pessoas reduz o tráfego de carros e, consequentemente, a poluição nas grandes cidades.
Os impactos da adoção do teletrabalho são diversos. Com o avanço da digitalização, mais recursos tendem a ser ofertados para que todos que trabalham remotamente consigam ser ainda mais produtivos ao realizarem suas atividades.
Para que a migração para o teletrabalho seja bem-sucedida, é necessário identificar quais recursos devem ser utilizados. Afinal, você está preparado para viver a realidades das empresas digitais?
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