Certamente você já ouviu falar em Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Mas, o que é FGTS exatamente e para que ele serve?

Entender sobre o benefício é muito importante, principalmente se você é um trabalhador formal. Ele pode ser bastante útil no futuro e te salvar de algumas situações emergenciais.

Mas será que todos os trabalhadores têm direito ele ou há regras específicas?

Veja a seguir tudo o que você precisa saber sobre FGTS para ficar bem informado.

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O que é FGTS?

O FGTS nada mais é do que a abreviação usada para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O fundo foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador brasileiro formal em caso de demissão sem justa causa. 

Ele é um fundo mantido pela Caixa Econômica Federal visando formar uma reserva para os trabalhadores.

Podem receber o FGTS todo trabalhador registrado no regime celetista, além de trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Como funciona o FGTS?

O valor do FGTS é depositado em uma conta corrente ou poupança, em nome do trabalhador. O depósito é feito mensalmente, referente a uma porcentagem do salário.

Vale ressaltar que o trabalhador pode ter mais de uma conta, mas somente uma delas pode estar ativa.

Qual é o valor do FGTS?

Um ponto importante que precisamos destacar é que o depósito do valor do FGTS é de responsabilidade do empregador.

O valor deve ser depositado todos os meses, sendo referente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador.

O percentual só será diferente para:

  • Jovem aprendiz: depósito de 2%;
  • Trabalhadores domésticos: depósito de 11,2% (8% de depósito mensal e 3,2% referente a antecipação do recolhimento rescisório).

Vale destacar, ainda, que não é feito nenhum desconto do salário do trabalhador pelo depósito do FGTS, além de ser uma obrigação do empregador estar em dia com os depósitos.

Quando posso sacar o FGTS?

O FGTS não é um valor que está disponível a todo momento para saque, sendo mais comum nas situações de demissão sem justa causa.

Mas, também pode ser disponibilizado quando houver:

  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria;
  • Fechamento da empresa empregadora;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador (neste caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada);
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.

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