Passar por um processo de demissão é uma tarefa difícil para a maioria dos trabalhadores, ainda mais quando se trata de continuar ou não utilizando os serviços médicos privados. Por causa das questões burocráticas no processo de término do contrato trabalhista, ainda existem dúvidas que giram em torno de como continuar com o plano de saúde após a demissão.

Conhecida como Lei dos Planos de Saúde, o artigo 30 de 9656/98, regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), concebe o direito aos demitidos sem justa causa com algumas regalias.

Nesse artigo vamos detalhar 5 requisitos básicos para o ex-empregado dar entrada ao pedido e continuar com os benefícios do plano de saúde. Vamos lá?

Como um funcionário demitido pode continuar no plano de saúde?

Após a demissão, o beneficiário tem o direito de usufruir o plano de saúde aproveitando as mesmas condições da época em que fazia parte do quadro de funcionários da empresa. Coberturas, exames, consultas, tratamentos médicos, acomodação, região e os mesmos profissionais permanecem à disposição do ex-colaborador.

A diferença é que a partir de agora ele assumirá o pagamento integral, ou seja, se antes contribuía de forma parcial ou a empresa arcava com 100% das mensalidades, por meio do novo acordo ele assumirá todos os custos.

Qual o valor acordado entre o ex-empregado e a operadora? 

Para saber como continuar com o plano de saúde após a demissão, o ex-empregado precisa ficar atento ao tempo de permanência estipulado pela ANS. Assim, a empresa e a operadora não podem descumprir as ordens. São elas:

Um terço do plano

Após o desligamento, o beneficiário terá o direito de usufruir por 1/3 do período em que colaborou com a empresa. Por exemplo, se o empregado trabalhou por cerca de dois anos, ou seja, 24 meses, ele terá o direito de utilizar o plano durante 8 meses.

Mínimo de 6 meses

O contribuinte tem este tempo mínimo para se manter com o plano. Por exemplo, se ele trabalhou 6 meses na empresa, teoricamente teria direito somente a 2 meses, mas neste caso, o profissional entra no piso mínimo, isto é, terá o direito de 6 meses. 

Máximo de dois anos

Para trabalhadores de longa data, não importa o tempo que ficou na companhia, ele se beneficiará do plano por até dois anos. Exemplificando, se ele exerceu suas funções por nove anos, conforme a regra de 1/3 contemplaria o plano de saúde por três anos, mas aqui será fechado um contrato com a operadora de dois anos no máximo, por exigência da lei. 

Então como continuar com o plano de saúde após a demissão mantendo uma relação harmoniosa com a operadora? Explicamos abaixo:

5 regras para o demitido usufruir do plano de saúde

Para que o ex-empregado conserve os benefícios do convênio médico, ele deve ficar de olho nessas 5 dicas:

Ter sido usuário do plano empresarial durante vínculo empregatício

Para isso, existe a obrigatoriedade do profissional de ter usado o plano de saúde e quitado as mensalidades corretamente durante o período contratado.

Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano de saúde

O empregado precisa comprovar que cooperou, no mínimo, com uma parcela. Como eventualmente a empresa paga 100% do plano para o titular e seus dependentes, a regra não se aplica nessa situação.

Assumir o pagamento integral do benefício

O demitido deverá arcar com todas as despesas do valor do plano de saúde. Os custos seguem os mesmos de quando ele estava na ativa, não precisando fixar um contrato de plano individual em que os gastos são mais altos do que os coletivos empresariais.

Não ser admitido em novo emprego

Quando o ex-funcionário passa a fazer parte de uma nova companhia, ele perde o direito do plano de saúde anterior, mas caso estabeleça vínculo com outra operadora, não precisará cumprir novas carências em razão do plano anterior.

Informar a empresa em um prazo de 30 dias

A partir do comunicado do aviso prévio, a empresa tem o dever de comunicar o funcionário que ele tem a opção de manter-se no plano em até 30 dias. Ao aceitar, o ex-empregado receberá as orientações necessárias contratuais junto à operadora. 

Como fica a situação dos aposentados demitidos?

As regras para os aposentados seguem um pouco diferentes dos demitidos. Nessa perspectiva, o prazo com o plano é proporcional ao do relacionamento com a empresa, ou seja, se ele trabalhou por três anos, este é o tempo em que poderá usufruir o plano. Agora, acima de 10 anos na instituição, ele terá o direito pelo tempo que desejar. 

Por outro lado, a semelhança com os demitidos é que eles deverão arcar com 100% das mensalidades. 

Dependentes permanecem utilizando o plano de saúde?

Como todos que fazem parte da lista de clientes, os dependentes também estão cientes sobre como continuar com o plano de saúde após a demissão dos titulares, aliás, ao comparar é possível perceber que geralmente eles usam os serviços médicos com mais frequência do que os próprios beneficiários. 

Portanto, o vínculo permanece enquanto desejar o ex-empregado. No caso de morte do titular, os dependentes seguem no plano pelo tempo que o beneficiário tinha direito. 

O ex-empregado tem direito à portabilidade?

Entende-se que após o período de permanência no plano de saúde, o ex-empregado tem a opção da portabilidade. O recurso consiste na transferência para um plano individual ou por coletivo de adesão sem precisar cumprir novas carências.

Demissão tem direito à reclamação: como fazer?

Ex-funcionários podem se sentir injustiçados quando encontram problemas no relacionamento com a empresa ou a operadora. Em vista disso, seguem algumas dicas interessantes para ninguém entrar no prejuízo:

  • Na primeira divergência sobre o plano de saúde, o ex-empregado deve procurar o setor de Recursos Humanos da instituição onde trabalhou. Caso não tenha sido atendido, a opção é entrar em contato com a ANS;
  • Recorrer ao Poder Judiciário é a decisão final se o beneficiário não for atendido pelos órgãos anteriores e se tiver com plena certeza das suas convicções;
  • Se a empresa não informar ao empregado seus direitos de seguir com o plano por até 30 dias, a operadora não pode excluí-lo da lista de beneficiários. Mesmo assim, ele deve entrar em contato com o convênio médico para esclarecer o ocorrido.

Assista ao vídeo onde o advogado Marco Mota explica os direitos do ex-empregado sobre o plano de saúde:

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