Se o beneficiário titular pedisse a exclusão de dependentes de plano de saúde alguns anos atrás, provavelmente levaria tempo para que a solicitação fosse executada em razão das contrariedades nas normas passadas. Atualmente, por meio da responsabilidade da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), existe um processo de organização no setor que agiliza o cancelamento sem burocracia.

Por outro lado, se analisarmos as regras, os dependentes usufruem dos mesmos privilégios dos titulares, mas nem sempre o acordo termina com saldo positivo. Afinal, como procede a exclusão de dependentes de plano de saúde: a cargo do titular ou da operadora? E o que acontece quando o funcionário não deseja ter mais dependentes? Além disso, o próprio dependente pode se retirar do contrato? 

Nesse post, vamos conhecer as regras da exclusão de dependentes de plano de saúde e saber quais as providências que a sua empresa deve tomar.

Continue lendo e saiba mais!

Como funciona a exclusão de dependentes de plano de saúde?

Desde 2017, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabeleceu novas regras para pedidos de cancelamento de planos de saúde. A resolução normativa 412 se aplica aos contratos novos ou adaptados após 1º de janeiro de 1999. 

Como a comunicação era confusa entre as operadoras e os beneficiários, ao assumir a responsabilidade, a ANS exigiu que as operadoras emitissem comprovante de ciência dos pedidos de cancelamento com prazo definido. A própria agência reguladora percebeu que essa conduta elevou a qualidade do serviço médico particular brasileiro.

Com esse propósito, ficou acertado que o titular pode solicitar a exclusão de um dependente do contrato coletivo empresarial com aviso de no máximo 30 dias da empresa à operadora. Caso a instituição não cumpra seu papel, o colaborador pode entrar em contato direto com o convênio médico, cuja obrigação é entregar ao consumidor o comprovante de recebimento de solicitação. 

No entanto, a ANS condicionou que a retirada do dependente mediante a saída de um titular depende do acordo contratual entre a empresa e a operadora, com regimento disponível no inciso II do artigo 18 da RN 195/99.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde 9656/98, o falecimento do titular não muda a situação estabelecida com o dependente, que continua vinculado à operadora. 

Quais são os documentos para o término do contrato com beneficiário dependente?

Para a exclusão de dependentes de plano de saúde, o titular precisa preencher o formulário de cancelamento à disposição da operadora. 

Vale ressaltar que com a chegada do cartão digital, extinguiu a necessidade da entrega da carteirinha física do dependente no pedido de exclusão.

Leia também: Por que a empresa pode cancelar o plano de saúde de uma funcionária grávida

Dependente pode solicitar o próprio cancelamento?

Em muitas ocasiões, o dependente prefere não permanecer como beneficiário do plano de saúde de um titular. Embora haja diversas vantagens, como mensalidades mais baratas, cobertura completa para exames e consultas, entre outros, esse cliente pode preferir outra operadora por conta própria ou a convite de outro titular.

A solicitação da retirada do dependente somente pode ser realizada pelo titular ou representante do titular incapaz. Nesses casos, uma conversa entre o dependente e o titular para finalizar sua participação no contrato é a solução mais adequada.

Como a operadora deve proceder com o pedido de cancelamento?

Após a requisição de exclusão de dependentes de plano de saúde, a operadora tem obrigação em notificar à empresa e aos colaboradores conforme as seguintes informações:

  • Efeito imediato e irrevogável a partir da ciência da operadora, isto é, após a exclusão de algum dependente de plano de saúde, a decisão não pode ser voltada atrás;
  • Boletos vencidos pela utilização dos serviços antes do pedido de cancelamento fica a cargo do beneficiário;
  • Despesas após a data de solicitação, inclusive nos casos de urgência ou emergência, também são de total responsabilidade do titular;
  • Se o dependente ingressar em um novo plano de saúde, ele deverá cumprir novos períodos de carência, como também perder o direito à portabilidade.

proativa

Aliás, quem pode ser dependente de um plano de saúde?

Com a ideia de que o titular tenha um relacionamento estável com o dependente e que não ocorra um desgaste, é importante o titular saber os possíveis integrantes da sua lista. Por isso, vamos esclarecer quem a ANS determina como dependente em plano coletivo empresarial:

  • Parentes de terceiro grau: pais e filhos, irmãos, irmãs, avós, netos, tios, sobrinhos, netos, bisnetos e bisavós;
  • Enteados, adotados e tutelados com comprovação de vínculo;
  • Cônjuge ou companheiro, independentemente da relação sexual.

Leia também: 5 regras para você continuar com o plano de saúde após demissão

A operadora pode excluir dependentes por idade?

O processo de exclusão de dependentes de plano de saúde gera dúvidas em torno da faixa etária de um dependente, afinal, existe idade limite?

Antes de explicarmos, perceba que ainda existem incertezas sobre as regras. No tribunal, foi aberto um processo contra uma operadora que exigia a retirada do contrato dos filhos de uma titular por terem passado da faixa dos 25 anos. Assustada, a titular entregou recurso exigindo o retorno do contrato em vista de que um dos dependentes passava por tratamento médico.

Apesar dos contratos das operadoras estabelecerem a exclusão de dependentes de plano de saúde a partir dos 25 anos, o Poder Judiciário tem aceitado a permanência como beneficiários.

Entende-se que qualquer dependente de um plano empresarial somente pode ser desvinculado em razão do limite da faixa etária se estiver expressamente escrito no contrato, caso contrário, permanece como beneficiário.

Assista ao vídeo do dr. Elton Fernandes sobre os requisitos para cancelar um plano de saúde:

Como uma Corretora de Seguros pode ser útil no processo de exclusão de um dependente?

Você sabia que mais de 70% da população brasileira dependem do SUS e não tem um plano de saúde? Os números são alarmantes, e isso mostra a importância do serviço médico particular e de qualidade para as pessoas. 

Nesse sentido, nós indicamos para você a Proativa. Com 20 anos de experiência na escolha e gestão de planos de saúde para pequenas e médias empresas, a Proativa oferece para a sua PME o que há de melhor no mercado de seguro saúde, tudo de maneira ágil e confiável.

Reconhecida no mercado por sua eficiência, ela conta com 10 opções de planos de saúde da maior qualidade, além de alavancar mais de 3000 clientes.

Ficou interessado? Então entre em contato com a Proativa agora mesmo.